Bastará o consentimento?
Podemos considerar hoje dominante a ideia de que no âmbito da sexualidade há que respeitar apenas o consentimento do parceiro ou parceira. As relações não têm de ser duradouras ou comprometidas e chega a ser posta em causa até a exigência de monogamia ou fidelidade; relações “abertas” são aceitáveis se consensuais. Em muitos programas de educação sexual do ensino público, a importância do consentimento não se discute, mas qualquer outra norma moral é ignorada.
No âmbito do direito penal, são criminalizadas apenas relações não consensuais; bens jurídicos protegidos são apenas a liberdade e autodeterminações sexuais, independentemente de qualquer outra norma de ática sexual. E a exigência de consentimento tende a ser cada vez mais acentuada; já não basta a ausência de resistência física ou de oposição, exige-se uma afirmação explícita de consentimento (“só sim é sim”). Em relações ocasionais, entre pessoas que mal se conhecem ou sob o efeito de álcool ou drogas, a prova não é fácil.
É verdade que o âmbito do direito penal não se confunde com o da ética, nem todos os........
