A web3 e o futuro do marketing digital (III)
Como já referi no artigo anterior sobre este tema, a web3 vai concretizar as duas propriedades mais convenientes das Super App, ou seja, (i) a conveniência de uma só identidade digital comum às interações com múltiplos fornecedores, e (ii) a integração do sistema de pagamentos nessa mesma conveniência.
Houve, entretanto, uma evolução significativa da regulação europeia para o permitir. É que, em abril de 2024, foi publicada uma legislação sobre “os meios de identificação eletrónica de pessoas singulares e coletivas abrangidas por um sistema de identificação eletrónica”, e o objetivo deste diploma inclui, muito convenientemente, “fornecer e reconhecer carteiras europeias de identidade digital”.
Isto é muito importante, porque já estabelece a forma como as pessoas jurídicas na UE vão passar interagir e a transacionar digitalmente, seja no mundo virtual, seja no real. É, na verdade, a resposta da UE às referidas Super App orientais. É boa ideia, visto que o AliPay tem estado a tentar expandir-se para a Europa há anos (como podemos comprovar com a publicidade nos campeonatos Europeus de futebol), o que não seria bom para a nossa economia.
Felizmente, o regime de proteção de dados na UE, bem como a complexidade do sistema de pagamentos, tem tornado difícil, senão mesmo impossível, a apropriação digital das transações económicas do mundo não-virtual pelas Super App orientais. Porém, essa fricção também tem sido desfavorável ao nosso espaço geopolítico e é por isso que as wallet endereçadas pela legislação referida se tornam tão importantes. Então o que vai mudar?
Se a comunicação é a base de tudo na economia, o marketing vai sofrer uma disrupção significativa, com um novo canal de comunicação mais conveniente e capaz de substituir os anteriores para, atrevo-me a dizer, a maioria das transações.
Já hoje utilizamos carteiras digitais nos smartphones como canal de comunicação para os........
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