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​Para que serve o direito internacional?

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25.03.2026

Com vários antecedentes em tempos históricos anteriores, o direito internacional foi sobretudo uma conquista do pós-II Guerra Mundial, quando a Europa e o mundo, a voz quase unânime, declararam “never again”. O “nunca mais” (à guerra), lema de tantas reconstruções humanas e materiais nessa “hora zero”, produziu um sobressalto civilizacional suficiente para que sucessivas gerações procurassem tornar a guerra, a conflitualidade e a violência internacionais (e nacionais) uma espécie de anacronismo sem sentido no mundo do novo direito internacional. Foi sobretudo a Carta da ONU, como aproximação máxima ao ideal-tipo da paz kantiana, que o codificou, consensualizando o que durante anos se deu por garantido: que as fronteiras dos Estados e o direito à autodeterminação dos povos eram sagrados; que a nenhum país ou regime seria lícito, por impulso revisionista ou agenda (política, geoestratégica, económica, étnica ou religiosa) neoimperialista, usar a força em guerra de agressão contra outro país; e que os diferendos, inevitáveis numa ordem multipolar sempre complexa e tensional, seriam dirimidos pela diplomacia, só em último caso, e mediante uma “guerra justa e necessária”, legal e mandatada, se recorrendo às armas (como aconteceu, por exemplo, face ao Iraque de Saddam Hussein, em 1991).

Esta noção e consenso sobre a legalidade internacional, separando “might” e “right”, porque a força e o direito são diferentes, estão hoje a desaparecer. Já tinham sido golpeados nos Balcãs, nos anos 90, no Iraque, em 2003, na Geórgia, em 2008, na Crimeia, em 2014, ou na Ucrânia, em 2022. São-no agora ainda mais pelos ataques e retaliações cruzados de EUA, Israel e Irão. Os que já escrevem “direito internacional” entre aspas, e que o acusam de ser apenas bastidor de um discurso antiocidental, dizem-nos que talvez possamos criticar Vladimir Putin, dado que é um ditador, mas não Donald Trump (ou Benjamin Netanyahu), porque é presidente da maior democracia do mundo. Acontece que esta distinção é escorregadia. Admitir que o direito internacional pode ser suspenso ou que tem exceções abre uma caixa de Pandora… em que as exceções, mesmo que nos pareçam moralmente justificáveis, poderão um dia ser invocadas para agressões contra nós.

O caso é ainda mais incómodo quando olhamos a presente administração norte-americana, narcisicamente comandada por um milionário perdido num labirinto decisório e numa retórica rufia, e repleta de jovens presidenciáveis acríticos, ufanos de soberba e incultos por desmemória histórica – tudo isto incendiado por um PM israelita que é hoje mais parte do problema do que da solução para uma coexistência possível com o mundo muçulmano circundante. Constatar isto é ser antiocidental, amigo da teocracia iraniana ou “idiota útil”? Não acho. O que acho é que não se pode confundir a defesa do direito internacional com qualquer branqueamento do Irão, do Hamas, do Hezbollah, do putinismo ou quejandos. Ou seja, não é lançando fogo ao mundo, e criando um imenso Vietname que escalará a anarquia militar, a crise económica e a erosão político-legal da ordem internacional, que os derrotaremos. Nem se trata de ficarmos com “princípios” enquanto eles têm “mísseis”, ou de pretextarmos a bondade da democracia enquanto eles nos odeiam com a força da maldade. O direito internacional não é o reino da idiotia ingénua. Serve como armadura para não (re)cairmos na barbárie; e também serve, desde que de acordo com as suas próprias regras, mecanismos e tempos, para mover, se e quando necessário, como última rácio pós-diplomática, a guerra preventiva ou reparadora contra outros. É esta dimensão prudencial que não se vislumbra na voragem bélica presente.

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