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​O espantalho constitucional

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08.04.2026

A Constituição da República Portuguesa completou 50 anos. Quando foi aprovada, a 2 de abril de 1976, depois de dez meses de difíceis trabalhos parlamentares, era, juridicamente, um híbrido, consagrando, por um lado, direitos, liberdades e garantias individuais e um sistema de governo pluripartidário e pró-ocidental, e, por outro lado, uma economia estatista e uma sociedade muito tutelada por um Estado-provedor, embora sem meios para provera a tudo o que, de forma “garantística”, cada cidadão poderia contar dele receber. Olhada, assim, à distância de meio século, a Constituição de 1976 dá de si a imagem – e cito António Barreto – de “uma má obra, mas uma grande realização”, visto que era “pavorosa, absurda, grande demais, mas foi um milagre político que logrou o mais importante: manter o país de pé”.

Mesmo após sete revisões – de que as mais importantes foram, no plano político-institucional, a de 1982, e no plano económico, a de 1989 – a marca genética de 1976 ainda é visível na lei fundamental, quanto mais não seja pela “letra morta” de artigos que hoje já não fazem sentido. Do ponto de vista funcional, são melhores as Constituições mais simples, mais “enxutas”, mais técnicas do que ideológicas, que fixam o contorno jurídico-institucional dos poderes de Estado e suas competências na relação com os direitos e garantias dos cidadãos, sem se imiscuírem na vida social e económica das comunidades nacionais que regem. Por isso, e porque alterar a lei fundamental não pode ser um tabu, o tema da revisão constitucional está novamente no debate público. Mas tal como este se apresenta, não faz mais do que brandir, sem racional ou caminho, um simples espantalho constitucional.

Entre a nova extrema-direita e as velhas extremas-esquerdas, oscila-se entre culpar a Constituição por todos os males do país e brandi-la como último refúgio intocável das conquistas de Abril. Ora, o Chega tem pouca memória histórica e não se dá conta que é movido por um misto de revanchismo sem norte e de projeto que, afinal, não rompe com o estatismo que critica no texto de 1976. E a extrema-esquerda não tem vergonha, ao arvorar-se em último reduto de defesa de um texto e de uma obra constituinte que, na origem, em 1974-75, não quis e combateu. A Constituição torna-se assim arma política para o combate atual – como obstáculo a tudo ou garante de tudo – sem se perceber que não é ela que impede o país de reformar o que deve ser reformado, introduzindo eficiência na administração pública, nos serviços ao cidadão, na justiça ou no trabalho, desburocratizando, agilizando ou delegando. Resultado: o Chega quer revê-la para mostrar iniciativa, amarrando a AD a esse desígnio, quando a AD deverá ter uma visão constitucional diferente da de André Ventura; e as esquerdas, que não escrupulizariam revê-la sem a direita se o pudessem fazer (lembremos a bazófia “pedronunista” quando dizia que os socialistas não precisavam do PSD para nada…), recusam qualquer mexida, com o PS a invocar que todas as maiorias constitucionais têm de ser centristas, excluindo os extremos e incluindo-o a ele.

Ninguém vê, assim, o que é mais importante e decisivo. A Constituição não deve ser revista simplesmente porque há maiorias, conjunturais na dimensão e frágeis na consistência interna, que o querem fazer. Pode sê-lo, sim, quando há um projeto político com rumo, que é mais do que uma simples aritmética parlamentar. E é a substância e agenda desse rumo que estabelece o que nela se deve mudar. Foi isso que aconteceu em 1982 e em 1989, quando rever a Constituição era e foi, de facto, separar águas e clarificar um futuro em cuja necessidade quase todos convergiram; por contraste, é isso que não acontece na volatilidade tribalizada da nossa atual política.

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