Dois desdobramentos no direito migratório da UE |
Nas últimas semanas, o direito da União Europeia na área de asilo e migrações passou por dois desdobramentos dignos de nota. O primeiro diz respeito ao afastamento de nacionais de países terceiros em situação irregular na UE que estão a cumprir uma pena de prisão de longa duração. O segundo refere-se à concessão, por parte de um país da UE, do estatuto de refugiado a um nacional de outro Estado-membro. Aquele decorre do processo C-877/24 (caso Shamsi) do Tribunal de Justiça da UE. Este envolveu uma decisão da secção especializada em matéria de mobilidade humana do Tribunal de Bolonha, Itália.
No processo C-877/24, que ainda está em tramitação, foram apresentadas no fim de janeiro deste ano as conclusões do advogado-geral designado para o caso. Essas conclusões são, nos processos do TJUE, uma espécie de parecer, em que a figura de um magistrado que não é juiz emite a sua opinião sobre a melhor solução para a questão dos autos judiciais. Tal ato processual, nessa fase da apreciação, antecede o julgamento da causa e visa abrir vias de discussão para os juízes do Luxemburgo formarem as suas convicções decisórias.
O que se analisa nesse processo é a possibilidade de emissão de uma ordem de regresso sobre um nacional de país terceiro que tenha sido condenado criminalmente e esteja em cumprimento de uma longa pena de prisão. Em concreto, um azerbaijanês foi condenado nos Países Baixos na pena de prisão perpétua em 2015 por ter cometido crimes de homicídio. Na sequência da sua condenação, o seu título de residência foi revogado com data retroativa às datas dos crimes e foi emitida uma ordem para saída imediata do território. Além dele, um afegão foi condenado, também nos Países Baixos, a 25 anos de prisão por duas........