Sociedades desportivas e idoneidade

1. A Lei n.º 39/2023, de 4 de Agosto, veio estabelecer o novo regime jurídico das sociedades desportivas, apresentando algumas novidades face ao regime anterior. Uma das mais relevantes, situa-se na previsão do preenchimento do requisito de idoneidade pelos detentores de participação qualificada e pelos titulares dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades desportivas. A fiscalização das sociedades desportivas, também nesse domínio, é efectuada pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., nomeadamente mediante a realização de inquéritos, inspecções, sindicâncias e auditorias externas.

2. Em súmula da narrativa legal, que temos por segura, como se passam as coisas? A) A fiscalização incide sobre os detentores de participação qualificada e os titulares dos órgãos de administração e fiscalização das sociedades desportivas, que se presumem idóneos; B) Essas pessoas submetem à entidade........

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