Como implodir o superior: proposta de revisão do regime jurídico dos graus e diplomas
1. A falácia taxonómica na organização administrativa do currículo
A proposta do Governo de revisão do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (revisão do Decreto-Lei n.º 74/2006) contém várias cargas explosivas que, se a proposta tomar a forma de lei sem as necessárias e profundas correcções, podem fazer implodir o actual sistema de ensino auperior português e a sua organização curricular e gestão académica.
A proposta revela uma tensão evidente entre o discurso preambular de modernização, inovação e autonomia e a manutenção de mecanismos burocráticos restritivos. O ponto nevrálgico dessa contradição reside na imposição de classificações rígidas, baseadas na Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação (CNAEF), como critério normativo e determinante para a composição do corpo docente e para a aprovação e funcionamento dos ciclos de estudos.
Utilizar a CNAEF (uma grelha desenhada primordialmente para efeitos estatísticos e de organização administrativa) como um espartilho regulamentar representa uma obstrução directa à inovação curricular. O conhecimento contemporâneo e os desafios societais (como as alterações climáticas, a inteligência artificial, a bioética ou a sustentabilidade) não cabem em caixas disciplinares estanques de três ou quatro dígitos. A inovação curricular de ponta ocorre nas fronteiras entre disciplinas. Quando um diploma exige que um ciclo de estudos se enquadre rigidamente numa área CNAEF predominante, penaliza de imediato os cursos híbridos e inovadores (ex: Humanidades Digitais, Bioinformática, Economia Comportamental) e todas as ofertas curriculares existentes hoje que cruzam áreas do conhecimento e traduzem o esforço conjunto de instituições distintas. Se formos para onde esta proposta nos empurra, as instituições serão forçadas a mascarar cursos inovadores para caberem em categorias fechadas do CNAEF, apenas para cumprirem requisitos de acreditação perante a A3ES (Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior), o que desvirtua a verdadeira natureza dos ciclos de estudo, em particular os mais inovadores e aqueles que souberam, e bem, articular-se com os projectos estratégicos de diferentes unidades de I&D.
A ciência e a tecnologia evoluem a um ritmo exponencial, enquanto as tabelas de classificação (como a CNAEF) são estáticas, de actualização lenta e burocrática. Exigir que a estrutura de um curso e as respectivas unidades curriculares se subordinem a uma taxonomia administrativa significa condenar o currículo à obsolescência. A realidade académica mostra que muitos docentes e investigadores apresentam trajectórias complexas e legítimas, combinando doutoramento numa área, actividade científica noutra, experiência profissional relevante noutra ainda e docência consolidada em domínios de interface. A imposição de adesão classificatória rígida a quatro dígitos ignora essa realidade e pode conduzir a decisões materialmente injustas e academicamente empobrecedoras, excluindo da contagem institucional docentes cuja competência substantiva para o ciclo de estudos é inequívoca.
A imposição de que uma percentagem significativa do corpo docente (especialmente os doutorados e especialistas) tenha de pertencer estritamente à área CNAEF principal do curso é uma das consequências mais nefastas deste modelo. A CNAEF foi concebida como sistema de classificação, útil para estatística, planeamento, monitorização e comparabilidade externa. Não foi desenhada para funcionar como um critério rígido de validação epistemológica nem como um mecanismo jurídico de delimitação de fronteiras curriculares. Um curso de Gestão pode beneficiar imensamente de ter um filósofo a leccionar Ética, ou um matemático a leccionar Estatística. Este tipo de cooperação interdisciplinar é hoje uma das maiores forças distintivas das melhores universidades do mundo. No entanto, se o sistema contabiliza o corpo docente pela bitola rígida da área de formação base do professor (o seu doutoramento na área CNAEF), as instituições são desencorajadas de contratar perfis diversificados. Numa tal proposta, e dando apenas um exemplo que me é muito caro, um dos........
