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Single permit: o que Portugal não fez e o que muitos andam a inventar

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27.05.2026

Os artigos da equipa do PÚBLICO Brasil são escritos na variante da língua portuguesa usada no Brasil.Acesso gratuito: descarregue a aplicação PÚBLICO Brasil em Android ou iOS.

Passou o dia 21 de maio. Era a data em que o Estado português tinha de ter transposto para a ordem jurídica nacional a Diretiva (UE) 2024/1233, que regula a chamada autorização única de residência e trabalho, mais conhecida pelo termo inglês single permit. Não aconteceu. Sobre isso, do lado de cá, quase ninguém fala. Do lado de lá, nas redes sociais, fala-se demais e fala-se mal.

Há semanas que se multiplicam vídeos e publicações anunciando que, a partir desta data, quem tiver autorização de residência em Portugal poderá circular livremente no espaço Schengen e trabalhar em qualquer outro país da União Europeia. Não é verdade. E o problema não é apenas técnico, é humano. Há famílias inteiras a tomar decisões sérias com base em informação sem cobertura legal, empurradas por influenciadores e até por alguns profissionais que muito pouco, ou nada, conhecem do diploma de que falam.

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Convém arrumar isto. A liberdade de circulação para fins de trabalho é........

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