Reaproximação entre Ordens dos Advogados de Brasil e Portugal: além da reciprocidade |
Os artigos da equipa do PÚBLICO Brasil são escritos na variante da língua portuguesa usada no Brasil.Acesso gratuito: descarregue a aplicação PÚBLICO Brasil em Android ou iOS.
Há uma percepção bastante difundida, mesmo em meios jurídicos, de que bastaria uma nova decisão do Conselho Geral da Ordem dos Advogados Portugueses para restaurar o regime de reciprocidade que vigorou durante anos entre os dois países.
Esse entendimento, por mais compreensível que seja do ponto de vista prático, é juridicamente equivocado, e o equívoco tem consequências reais para milhares de profissionais que constroem ou que planejavam construir as suas carreiras na intersecção dos dois sistemas jurídicos.
Vale, por isso, percorrer o caminho legal com algum cuidado, sem perder de vista o que está genuinamente em jogo para quem já está a atuar em Portugal.
A Ordem dos Advogados Portugueses não é uma associação privada. É uma associação pública profissional, dotada de poderes delegados pelo Estado, incluindo o poder disciplinar e o controle exclusivo do acesso à advocacia em território português. Por exercer poder público sobre cidadãos, a definição das regras que regem o seu funcionamento não pode ficar entregue à sua própria autorregulação interna. Tem de ser o Parlamento a aprovar e a legitimar esse quadro normativo.
Quer receber notícias do PÚBLICO Brasil pelo WhatsApp? Clique aqui.
A base desta exigência está na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico das associações públicas profissionais, conjugada com a alínea s) do artigo 165.º da Constituição da República Portuguesa, que reserva à Assembleia da República a competência legislativa sobre o estatuto das ordens profissionais. O Conselho Geral pode propor projetos de alteração, a iniciativa pode surgir internamente, mas a aprovação pertence sempre ao Parlamento. O........