A Lei da Nacionalidade e o momento político que não se pode ignorar |
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A Assembleia da República aprovou, nesta quarta-feira, 1º de abril, o que muitos já esperavam, mas que nem por isso deixa de merecer atenção cuidada: as novas regras de acesso à cidadania portuguesa. Cento e cinquenta e dois votos a favor, 64 contra, uma abstenção. Números que registram a pose para a foto: a da direita e uma centro-direita parlamentar, unidas em torno de uma visão da nacionalidade como conquista exigente e restritiva e não como direito de chegada pelo simples fato de estar.
O resultado foi viabilizado pelo Chega e pela Iniciativa Liberal. Quem acompanha o Parlamento não se surpreendeu. Mas surpreender ou não surpreender não é o que está aqui em causa. O que importa é perceber o que foi aprovado, o que significa para quem é afetado e o que pode ainda acontecer antes de esta lei entrar em vigor.
Comecemos pelo conteúdo, porque é aí que vive o impacto real. Os prazos de residência exigidos para pedir a nacionalidade sobem de forma significativa. Para os brasileiros e cidadãos de países de língua oficial portuguesa e países da União Europeia, fixou-se o mínimo de sete anos de residência legal comprovada, em vez dos anteriores cinco. Para todos os outros estrangeiros, o prazo sobe para dez anos.
E há um detalhe que merece ser sublinhado com toda a clareza: uma alteração aprovada em 2023 previa que o tempo de espera pelo documento de residência, que pode durar anos, contasse para efeitos de naturalização. A nova lei elimina expressamente essa possibilidade. O relógio só começa a contar com o título de residência em mãos. Para quem esperou na fila do extinto Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) ou da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) durante anos, esta não é uma questão técnica. É uma injustiça com nome e rosto.
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Pedir a cidadania, inclusive para descendentes de 2ª geração — os netos — e os cônjuges, será necessário que o candidato demonstre conhecimento da cultura e da organização política do país — sim, haverá testes e os interessados, serão submetidos a eles. Além disto, haverá a necessidade de apresentação formal de uma declaração de adesão aos princípios da República. Uma exigência simbólica com peso prático, que levanta questões legítimas sobre como será avaliada e por quem.
Os filhos de estrangeiros nascidos em Portugal perdem a nacionalidade automática: os pais passam a ter de residir legalmente no país há cinco anos, quando antes bastava que um estivesse a residir no país e a qualquer título há pelo menos um ano, ou seja, mesmo em situação irregular. Desaparece também a possibilidade de naturalização para pais de crianças nascidas em Portugal — não será mais possível se naturalizar por ser pai ou mãe de criança registada como portuguesa de nascença.Encerra-se, igualmente, o regime especial para descendentes de judeus sefarditas, criado em 2013 como gesto de reparação histórica pela expulsão de 1496, e progressivamente restringido em 2022 e 2024. O Governo considera que o tempo dessa reparação já teve o seu tempo. É uma decisão que vai além do técnico — fecha uma página que Portugal levou cinco séculos a começar a escrever.
Na mesma sessão, o Parlamento aprovou também uma alteração separada ao Código Penal, introduzindo a perda de nacionalidade como pena acessória. Esta sanção pode ser aplicada por decisão judicial a cidadãos naturalizados com dupla cidadania, condenados a pena de prisão efetiva igual ou superior a cinco anos pela prática de crimes considerados muito graves, como homicídio qualificado, escravidão, tráfico de pessoas, violação ou abuso sexual, entre outros.
A medida aplica-se apenas a quem obteve a nacionalidade há menos de dez anos. O leque de crimes foi reduzido face à versão original chumbada em dezembro, e o patamar mínimo de pena foi aumentado. Mas o princípio mantém-se: a nacionalidade portuguesa pode, em certas circunstâncias, ser retirada. Para quem acredita que cidadania é um estatuto indivisível, esta é uma linha que não devia ter sido cruzada.
Sobre o percurso desta lei, importa ser rigoroso. Em dezembro de 2025, o Tribunal Constitucional declarou inconstitucionais várias normas dos decretos aprovados em outubro. O texto agora aprovado pretende suprir esses vícios, mas o caminho não está fechado.
O diploma segue para Belém, onde o Presidente António José Seguro pode promulgar, vetar politicamente ou remeter para nova fiscalização constitucional. Se vetar, o Parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta e obrigar à promulgação. Se o Tribunal voltar a declarar inconstitucionalidade, o Presidente não pode promulgar sem que o Parlamento expurgue ou confirme as normas em causa com maioria de dois terços. Não é um caminho automático. É um processo com variáveis, e seria desonesto apresentá-lo de outra forma.Mas também é preciso reconhecer que esta Lei vem sendo “mastigada” desde o meio do ano passado pelo Governo e, sobretudo, considerando o início de mandato Presidencial e a medir a temperatura do Parlamento nesta matéria, há grande probabilidade de a Lei ser sancionada e seguir para publicação em um breve espaço de tempo.Foram registadas algumas iniciativas, durante este processo, no sentido de que a reapreciação da Lei abrisse uma janela para corrigir duas situações que o texto original criou, mas sobre as quais o Tribunal Constitucional sequer se pronunciou por ocasião do envio da primeira versão para controle preventivo de constitucionalidade em Dezembro de 2025.
A primeira dizia respeito precisamente à eliminação da contagem do tempo de espera acumulado por milhares de imigrantes, anos de vida em Portugal à espera de uma resposta que o SEF e a AIMA tardavam em dar e que agora a lei expressamente afasta do cômputo da residência legal.
A segunda prendia-se com a ausência de qualquer regime transitório para quem já reunia todas as condições para pedir a cidadania, mas ainda não tinha formalizado o pedido, pessoas que acordaram um dia com as regras do jogo alteradas sem aviso e sem proteção.
Eram reivindicações humanas, representativa e juridicamente legítimas, mas que, infelizmente, não encontraram tração política suficiente para abrir nova discussão. E isto já era esperado pois o Tribunal Constitucional, em sua primeira intervenção, sequer se pronunciou sobre estes pontos, sendo o silêncio uma anuência.
E o Governo tratou esse silêncio como uma autorização: se o Tribunal não tocou nestas normas, não havia razão jurídica para as reabrir o debate. O raciocínio tem uma lógica formal que não se pode ignorar. O que se pode e deve questionar é o que ele esconde: a opção deliberada de não proteger quem esperou de boa-fé, quem cumpriu as regras e até quem investiu e que no meio do percurso deixaram de existir da mesma forma.
O debate sobre a nacionalidade não terminou na quarta-feira. Mudou de terreno. O próximo capítulo escreve-se em Belém e talvez, mais uma vez, no Palácio Ratton. Quem é afetado por estas decisões merece conhecê-las com rigor, sem eufemismos nem alarme desnecessário. Esse rigor é, antes de mais, uma obrigação cívica.