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Que nova ordem internacional?

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07.01.2026

1 Com a entrada do sistema internacional na Modernidade e o surgimento do Estado-nação, materializou-se o princípio da soberania (entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna) de Jean Bodin, a igualdade jurídica entre os Estados, a territorialidade e a não intervenção.

Esta noção foi adoptada no direito internacional. Ao contrário do que se passa no direito interno (leis nacionais), o direito internacional não dispõe de meios de coercibilidade que forcem a sua aplicação. Na verdade, nunca dispôs. Sempre dependeu da vontade das partes ou, em última instância, da força dos actores, particularmente dos vencedores. Ora, é devido a esta ausência de coerção que se caracteriza o plano internacional como anárquico.

No plano interno, as normas podem ser impostas contra a vontade dos seus cidadãos, que devem obediência às leis nacionais, através de um aparelho repressivo legítimo do Estado. Já no âmbito da Sociedade Internacional, sem o consentimento dos Estados, não há polícia, não há juiz com jurisdição obrigatória, não há tribunal capaz de agir eficazmente.

Há que defenda que não existe um verdadeiro Direito Internacional, mas antes o direito que os Estados, sobretudo os mais fortes, estão dispostos a aceitar. O Tribunal Penal Internacional (TPI) serve de exemplo. Os Estados Unidos nunca aderiram ao TPI; a Rússia de Putin abandonou-o rapidamente assim que começou a envolver-se em conflitos que poderiam gerar responsabilidade penal internacional. Não admira que haja quem se questione sobre a pertinência do direito dos tratados e o ius cogens (normas peremptórias imperativas do direito internacional, inderrogáveis pela vontade das partes)?

Obviamente, qualquer Estado que tenha capacidade e força faz o que quiser. Não é o direito internacional que o vai impedir. E exemplos disso não faltam.

2 As teorias das Relações Internacionais, que possibilitam diferentes perspectivas para a compreensão da anarquia internacional, da guerra e paz e das dinâmicas de cooperação entre Estados e outros actores, desenvolveram modelos analíticos que procuram explicar o funcionamento da política global. Entre as principais abordagens destacam‑se:

3 O Realismo é indubitavelmente a perspectiva que mais tempo moldou as relações internacionais enfatizando o poder como fundamento da segurança.

Hans Morgenthau, no seu livro Politics Among Nations (1948), formulou os seis princípios do Realismo. Apesar de ter sublinhado a dimensão moral da política externa, os decisores políticos rapidamente a ignoraram. Hoje, dois dos seus princípios em particular – reconhecer a importância moral da acção política e admitir que as aspirações morais de um Estado não são universalmente válidas – já foram quase totalmente esquecidos.

4 Se o Realismo é uma teoria, a Realpolitik, ao privilegiar os interesses práticos, o poder e a segurança nacional em detrimento de considerações morais, ideológicas ou éticas, concentrando‑se no que é viável e eficaz em cada momento, é a prática dessa teoria na política externa.

Tem como características........

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