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 Estratégia Municipal de Saúde,trabalho silencioso

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09.10.2024

O delineamento de políticas no domínio da saúde constitui-se como uma tarefa hercúlea, tanto para os decisores políticos como para os gestores e profissionais que trabalham nesta área. Tendo tal prerrogativa em linha de conta, o legislador, no âmbito da transferência de competências no domínio da saúde, para os órgãos municipais e para as comunidades intermunicipais, consignou, no Decreto-Lei 23/2019 de 30 de Janeiro, a obrigação, inerente às Câmaras Municipais, de acautelar a elaboração de um documento denominado Estratégia Municipal de Saúde.

Considerado como um documento de governança local, trata-se de um instrumento de índole marcadamente estruturante tendo como objectivos primordiais a projecção para o futuro de metas, actividades e recursos na área da saúde. O principio orientador que o regula é o alcance de uma cada vez mais abrangente e qualificada prestação de cuidados de saúde à população que ocupa um dado território. Trata-se, assim, de um instrumento que pode considerar-se ser, manifestamente, de base territorial e populacional, uma vez que é centrado no território, bem como nas pessoas que desse território fazem parte.

Tendo em linha de conta as prioridades nacionais em matéria de saúde, mas sobretudo as especificidades locais, a Estratégia Municipal da........

© Observador


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