Nem tudo é dogma, nem tudo é heresia! Viva Maria!
De Maria nunquam satis. Sobre Maria nunca se dirá o bastante. Mas a Igreja, através do Dicastério para a Doutrina da Fé, precisa dizer algo. E disse! É seu ofício, como se sabe. Santo Ofício! Mas qual a conveniência – já que a Nota doutrinal MaterPopuli fidelis usa tal substantivo, de ares adjetivos, para certos títulos/devoções marianas, a acrescentar o prefixo in à palavra -, repito, qual a conveniência de um tal documento, de tão zeloso esclarecimento?
Eu não pretendo aqui fazer um comentário teológico à questão de Maria como corredentora e mediadora. Há muitos, muitos mesmos, livros, textos, documentos, pronunciamentos que dão conta do assunto. O leitor ou leitora poderá achar neles o que corrobora, ou não, sua fé mariana. Como disse Jesus: “quem procura, encontra” (Mt 7, 8). Meu ponto de vista sobre o assunto está além do propriamente teológico: está no nível do simbólico. Ou seja, “Maria é mais que uma personagem histórica, pois que é figura protológica, typos, ícone, figura exemplar (…) sua figura apontaria para um amplo universo mediador do sagrado” (1) em plurivalências semânticas.
Há um livro da norte-americana Charlene Spretnak – autora de obras eco-feministas de espiritualidade – chamado Missing Mary, em que a autora faz uma crítica à Igreja que, a partir do (e no) Concílio Vaticano II, foi minimizando, ou enfatizando menos, as questões relativas à mariologia. Estamos aqui falando de uma católica que se entende como liberal, e que percebe a diminuição da presença de Maria na Igreja – leia-se instituição e seus teólogos, uma vez que o povo continua, e muito, mariano – como a perda de um poder feminino e simbólico que se mostra essencial para o cristianismo. Leonardo Boff, por sua vez, na obra O rosto Materno de Deus, toma, para a teologia, o tema junguiano da quaternidade (2) , propondo theologoumenon que enfatiza o feminino em Deus identificado com Maria e o Espírito Santo. De meu conhecimento, entretanto, nunca ouvi a crítica de que Leonardo Boff era um maximalista mariano.
Penso que Spretnak tem razão. Os padres conciliares, durante o Concílio Vaticano II, decidiram por não redigir – apesar de apelos para tal – um documento específico sobre Maria, a despeito da enorme, da monumental presença dela em toda a história do cristianismo católico, da teologia e das miríades de devoções marianas do povo. A incluiu no documento sobre a Igreja, Lumen Gentium, o que, de certa forma, corrobora agora esta Nota doutrinal, enfatizando sua figura como mãe do povo/dos fiéis (também a corroborar a ideia de que a Igreja é, fundamentalmente, o povo/fiéis). Assim, mesmo a expressão Mãe da Igreja vai-se traduzindo por Mãe do Povo.
Voltamos aqui à pergunta: qual a conveniência e oportunidade em emanar tal documento? O Concílio Vaticano II procurou ter a sensibilidade de, em seus documentos, atenuar questões (3) que constrangessem ou dificultassem o diálogo ecuménico. A recente Nota assinada pelo atual Papa – mas demandada e produzida durante o pontificado anterior – parece ir na mesma linha. E, como já de costume em alguns documentos pós-conciliares, há um “pisar em ovos”, certo tipo de ambiguidade que quer dizer o que quer dizer, mas sem ficar mal com ninguém. E, assim, o Cardeal Fernández, em seu documento, procura ser maximalista na linguagem técnica e nas justificativas e justificações históricas e teológicas que traz, a modo de dizer: sim, foi dito isso, aquilo e aquilo outro; mas também foi dito isto, aquilo e aquilo outro e, na soma e subtração de tudo, pode-se dizer assim, mas é equívoco, inoportuno e inconveniente o dizê-lo.
O atenuar aquilo que na Igreja, para alguns, é compreendido como maximalismo mariano, litúrgico, moral, teológico, enfim, doutrinal, em vista de uma melhor comunhão com quem não comunga com os católicos, se torna, bem........





















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