Pode-se fazer, e já é constitucional

No espaço temporal de uma só semana, Paulo Núncio lançou na campanha eleitoral a possibilidade de um novo referendo à interrupção voluntária da gravidez com vista à reversão da atual lei, e em França o aborto foi inscrito na Constituição.

No primeiro caso, Luís Montenegro falou em “assunto arrumado”, garantiu que não iria propor nenhuma iniciativa legislativa nesse domínio, sendo seguido por todos os partidos com assento parlamentar, incluindo o Chega – o único partido donde se poderia esperar um repto positivo a Núncio – cujo líder afirmou que a “sociedade portuguesa não deve voltar a referendar e voltar a criar uma penalização”.

No segundo caso, é impressionante a expressividade da votação. Dos 852 parlamentares, foram 780 – incluindo Marine Le Pen – os votantes favoráveis da consagração constitucional de que “a lei determinará as condições em que é exercida a liberdade garantida à mulher de recorrer à interrupção voluntária da gravidez”. Numa França altamente polarizada, não deixa de ser curioso que são os antigos temas fraturantes a unir o país.

No entanto, quero deixar uma cautela inicial. O objetivo deste artigo não é discutir a moralidade do aborto. No caso da Igreja Católica a posição é inequívoca e inegociável. O que se pretende é procurar analisar o que estes dados significam, inclusive........

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