Grupos de IVA: oportunidade a agarrar? |
O novo Regime de Grupos de IVA, introduzido pela Lei n.º 62/2025, de 27 de outubro, inclui mudanças significativas para a tributação indireta em Portugal, tendo como objetivo primordial o aumento da competitividade das empresas e a aproximação do sistema português das regras europeias.
O regime permite que um grupo de empresas distintas, mas ligadas entre si financeira, económica e organizacionalmente sejam tratadas como um único sujeito passivo de IVA, deixando a tributação de ser feita por empresa (a título individual), que passa a ser feita ao nível do grupo.
A estrutura assenta numa entidade dominante, que representa o grupo perante a Autoridade Tributária, reunindo sob a sua responsabilidade as entidades dominadas.
Deste modo, cada uma das empresas do grupo calcula o seu saldo individual de IVA (a pagar ou a recuperar); posteriormente, a AT elabora uma declaração de grupo, composta por todos os valores apresentados a priori, que devem ser confirmados pela........