A Constituição de 1976 já não responde ao Portugal de 2025 |
A discussão sobre a legislação da eutanásia fez-nos encarar uma verdade desconfortável: o Tribunal Constitucional (TC) é, cada vez mais, chamado a fazer o trabalho que o Parlamento deveria ter feito. O TC atua como uma ‘quarta instância’ legislativa porque o texto constitucional, escrito em 1976, é vago ou omisso em questões éticas e tecnológicas complexas. Quando a nossa Lei Fundamental não oferece bússola para dilemas como a morte assistida, a privacidade digital ou a regulação algorítmica, somos forçados a admitir: o pilar da democracia está a ser esticado até ao limite da rutura.
Apesar disso, a nossa Lei Fundamental é, e continuará a ser, um dos pilares da democracia. Mas um pilar não é relíquia intocável; mantém-se sólido porque é cuidado, avaliado e reforçado sempre que o tempo o exige. Uma democracia viva exige uma Constituição viva, capaz de se adaptar aos desafios do presente sem abdicar dos seus valores fundacionais. Os problemas que o país enfrenta hoje não são os mesmos de 1976, ano em que a Constituição foi aprovada no rescaldo da Revolução de........