O caso é simples. Um dos juízes do Tribunal Constitucional terminou o seu mandato e tornou-se necessário indicar um novo nome para o substituir. O PSD propôs Maria João Vaz Tomé, juiz conselheira do Supremo Tribunal de Justiça, nome perfeitamente desconhecido da maioria dos portugueses, presumo. O Parlamento, através da Comissão de Assuntos Constitucionais, procedeu à devida audição da candidata, tendo sido questionada pelos deputados acerca de diversos assuntos, um dos quais a interrupção voluntária da gravidez.
Maria João Vaz Tomé teve, porém, o infortúnio de deixar escapar um par de evidências. Por um lado, disse acreditar que, se o prazo para a interrupção voluntária da gravidez for alargado das dez para as doze semanas, o assunto iria parar ao Tribunal Constitucional. Por outro lado, afirmou que existe vida intra-uterina e que, juridicamente, no caso do aborto, a protecção dessa vida intra-uterina entra em conflito com o direito da mulher a dispor do seu corpo e à sua autodeterminação.
Não decorre uma posição conservadora ou progressista, mais à direita ou mais à esquerda, das palavras da candidata ao Constitucional. É óbvio que, perante uma alteração legislativa sobre um assunto sobre o qual se fizeram dois referendos, essa........