O vértice da decisão: PR e salvaguarda do Estado de Direito |
A proximidade da segunda volta das eleições para a Presidência da República, em fevereiro de 2026, impõe uma reflexão profunda sobre a natureza deste órgão de soberania e a sua incidência direta na arquitetura da justiça. Num momento em que a ordem internacional é descrita como estando em fase de “rutura” (breakdown) — abandonando a estabilidade das regras multilaterais em favor de uma lógica de hard power e transacionalismo — a escolha do titular deste cargo transcende a rotina democrática e arrisca a tornar-se num autêntico referendo sobre a dinâmica futura da matriz constitucional democrática do regime.
O Presidente da República representa a República Portuguesa, garante a independência nacional, a unidade do Estado e o regular funcionamento das instituições democráticas. No domínio da justiça, esta função de “garante” não é meramente cerimonial. O perfil do titular — a sua competência, estatura ética e bom senso — é determinante também para as instituições da justiça.
Compete ao Presidente um papel ativo na resolução de conflitos institucionais e na fiscalização da política do Estado, manifestado no poder de promulgação ou veto e na fiscalização da constitucionalidade. É, por excelência, a “chave de abóbada” do sistema, detendo competências cruciais como a nomeação do Procurador-Geral da República e do Presidente do Tribunal de Contas, além da escolha de vogais para os Conselhos Judiciários.
Os aspetos ligados com a crise do sistema político português que tem atingido também o exercício da presidência da República e a........