Erros e equívocos sobre Terapêuticas Não Convencionais |
É com surpresa e profunda discordância que leio as suas considerações sobre as Terapêuticas Não Convencionais (TNC), que insiste em designar de “alternativas” – um termo que, ironicamente, a própria legislação portuguesa evitou para reconhecer a sua integração, e não mera oposição, ao sistema de saúde. A sua crítica generalizada demonstra um preocupante desconhecimento sobre a realidade jurídica e profissional em Portugal, denegrindo publicamente uma classe de profissionais legalmente reconhecida e regulamentada pelo Estado Português.
O Desconhecimento da Lei Portuguesa
O cerne da sua crítica assenta no pressuposto de que a esmagadora maioria das práticas carece de fundamento científico e que estas proliferam sem regulação, explorando a fragilidade humana. Este argumento, embora possa ser válido para práticas não regulamentadas, simplesmente ignora a legislação em vigor em Portugal no que respeita às TNC.
Reconhecimento e Regulação: As Terapêuticas Não Convencionais foram enquadradas pela Lei n.º 45/2003, de 22 de agosto, (PGD Lisboa) e posteriormente regulamentadas pela Lei n.º 71/2013, de 2 de setembro.
Profissões Reconhecidas: A Lei 71/2013 reconhece e regula o acesso e o exercício das seguintes TNC: Acupuntura, Fitoterapia,........