O orçamento do INEM… afinal não é do INEM
A Lei Orgânica do INEM, publicada sob a forma de Decreto-Lei (Decreto-Lei nº 34/2012, de 14 de fevereiro) atribuiu-lhe “autonomia administrativa e financeira e património próprio”. Para além disso, tem um orçamento que advém de receitas próprias, maioritariamente de uma percentagem (desde 2015, esse valor é de 2.5%) dos seguros do ramo vida e automóvel.
Portanto, tendo autonomia financeira e um orçamento que advém de receitas próprias (e não do Orçamento de Estado), definidos legalmente, seria de esperar que nada nem ninguém fosse interferir nem num nem outro. Elementar.
Nada de mais errado: tem havido sucessivas interferências dos diferentes Governos e do próprio Parlamento naquilo que todos achariam que, pelo acima exposto, seria da única e inteira responsabilidade do Conselho Diretivo do INEM: a gestão do Instituto.
E todos os instrumentos legais, mais ou........
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