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Médicos, dirigentes e acumulações de funções

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24.01.2025

Nos últimos dias muito se tem falado sobre estes três temas (Médicos, Dirigentes da Administração Pública e Acumulações de funções).

Vejamos o enquadramento atual de cada um desses temas e o que a junção dos três, na mesma circunstância e/ou pessoa, poderá implicar.

Comecemos pelos Médicos. Trata-se, reconhecidamente, de um “bem escasso” no SNS. Como consequência dessa escassez, e numa tentativa quase desesperada para evitar mais, ou mais prolongados encerramentos de serviços de urgência, têm sido majorados os pagamentos das suas horas extraordinárias e das prestações de serviços, nomeadamente através de empresas. Isto por oposição a uma estratégia alternativa, quiçá melhor, de majorar salários para fixar os médicos nos diferentes serviços e unidades do mesmo SNS.

Os estatutos dos Dirigentes da Administração Pública estão regulamentados, assim como as suas responsabilidades, competências, remunerações e incompatibilidades de funções. Um dirigente tem determinadas responsabilidades e competências próprias, podendo ainda ter competências que lhe são delegadas por órgão superior. De........

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