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Quando o Silêncio é cúmplice

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08.05.2025

Ela chegou ao hospital com o lábio rasgado, um olho roxo, hematomas nas pernas. Disse que caiu das escadas. Mentiu. Porque tem medo. Medo de morrer, de não ser ouvida, do não acreditar. Medo de ser julgada, da vergonha. E nós — sociedade, profissionais de saúde, sistema de justiça — somos cúmplices desse silêncio.

Em Portugal, 30.279 crimes de violência doméstica foram participados em 2023 (CIG, 2024). Trinta mil, quase equivalente a toda a população da cidade de Vila do Conde. Já refletiu? Uma cidade inteira a gritar por socorro. Uma cidade de mulheres empurradas contra paredes, queimadas com cigarros, violadas na própria cama. Mas, e as que não denunciaram? As que continuam a esconder o corpo e a vergonha debaixo da roupa?

Violência doméstica não acontece só entre quatro paredes. Acontece onde há poder. A violência doméstica, segundo o artigo 152.º do Código Penal, não exige coabitação. Pode ser praticada por um pai, uma filha, um cônjuge ou ex-cônjuge, mesmo que já não vivam na mesma casa. É uma forma de poder, de dominação, de controlo. Uma tentativa de apagar o outro com medo, com gritos, com pancadas.

E há mais. Sabia que a violação não é a única definição de violência sexual. O Código Penal português reconhece diversas formas:

– Violação (Art. 164º);
– Coação sexual (Art. 163º);
–........

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