O Estatuto do Estudante Internacional no Ensino Superior |
Em 2014, o Estado português criou o Estatuto do Estudante Internacional (EEI) com um propósito claro: tornar Portugal mais competitivo na atração de talento estrangeiro. A fórmula parecia simples e equilibrada. Por um lado, abrir as portas do ensino superior a estudantes estrangeiros através dos seus diplomas e exames nacionais de origem. Por outro, garantir que esses estudantes pagariam propinas ajustadas ao custo real dos cursos, evitando que fossem financiados pelos contribuintes nacionais. Era um modelo pensado para ser justo, transparente e sustentável.
Mas, como tantas vezes acontece, a prática tratou de contrariar a intenção.
O decreto-lei 36/2014 estabelece que só pode ser considerado estudante internacional quem não tenha nacionalidade portuguesa ou de um país da União Europeia — nem seja descendente direto, cônjuge ou parceiro de cidadão europeu. À primeira vista, parece um critério técnico; na realidade, tornou-se um obstáculo absurdo.
Na prática, estudantes que nunca viveram em Portugal, que não falam português, que concluíram todo o percurso académico no estrangeiro e que procuram o país apenas para estudar… são........