Um Estado que não é, apenas, justo… |
Ciclicamente, emerge, na sociedade portuguesa, a questão da laicidade.
Em si, isso até é bom: fala de uma vitalidade democrática própria de uma sociedade que deve interrogar-se, vezes sem conta, sobre a ‘saúde’ das suas instituições e do seu respeito pelos princípios que a norteiam.
Mas há o risco de que as leituras ‘vencidas’ pela história tentem, pela via do cansaço, fazer vingar a sua abordagem.
É a esse risco que teremos de estar atentos, quando o assunto é laicidade.
Este ensaio pretende ser um contributo livre e penetrante sobre esta matéria tão candente, estando eu próprio consciente de ser uma abordagem heurística – uma experiência sempre revisitável, não entendível como abordagem encerrada e definitiva.
Importa, desde já, estar consciente de que ‘laicidade’ é termo enredado em equívocos. Sob o termo ‘laico’ ocultam-se visões que vão da separação ‘conceptual e real’ entre religião e Estado (assente, aliás, na célebre frase de Jesus Cristo, ‘dai a César o que é de César e a Deus o que é de Deus’) à indiferença e, inclusive, oposição entre um e outra.
Sublinhemos, desde já, que a laicidade positiva, entendida como a distinção e separação entre Estado e Religião beneficia, no meu entendimento, ambos os membros: não se duvide de que pouco agrada, por exemplo, a um cristianismo que se pretende profético ‘ a identificação entre a religião e o Estado. A religião cristã vive da liberdade que nasce da sua visão transcendente e nada ganhará com a ‘confusão’ com o Estado.
Não é, por isso, de importância menor começar por recordar o que venho referindo, vezes sem conta, quando sou chamado a falar sobre esta matéria: os constituintes da III República tiveram a inteligência de excluir do texto constitucional os termos ‘laico’ e ‘laicidade’, evitando os equívocos resultantes dos termos, optando pela via descritiva, da qual pode, aliás, depreender-se uma separação de não indiferença, mas de cooperação entre Estado e Religião, por motivo, não de neutralidade do Estado, mas de respeito pela liberdade religiosa.
Digamo-lo, novamente: o texto da Constituição da República não utiliza termos como ‘laico’ e ‘laicidade’, evitando, deste modo, equívocos a que se prestaria a sua utilização. E isso é, desde já, um dado a que não pode deixar de se atender.
Somemos a esta constatação um segundo elemento de pressuposto.
Estou certo de que há uma boa intenção que assistirá aos que defendem a laicidade mais restritiva: estão convencidos de que tal corresponderá, na sua perspetiva, ao que deva entender-se como um Estado justo.
A justiça é o que dizem pretender.
Sou, genuinamente, alguém que acolhe as leituras dos outros cingindo-me ao conteúdo da sua posição, pelo que procurarei fixar-me nesse ponto, sem buscar intenções ocultas, ainda que........