Lei das Finanças Locais: a reforma que o Estado de proximida
O Governo constituiu, em abril, o Grupo de Trabalho para a Revisão da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro), presidido por José Nunes Liberato e coordenado pela Secretaria de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território. Trata-se de um processo particularmente relevante para o futuro do poder local, envolvendo representantes da Administração Central e das principais entidades do setor. A ANAFRE, a ANMP e a ANAM participam, para já, apenas como observadoras — um enquadramento que merece reflexão, tendo em conta o impacto direto que esta revisão terá sobre as autarquias que representam.
O mandato do grupo é claro: apresentar ao Governo, até ao final de 2026, uma proposta de alteração legislativa acompanhada de um relatório fundamentado. Mas convém distinguir duas fases do processo. Apresentar uma proposta não significa aplicá-la. Tudo indica que qualquer alteração ao modelo de financiamento apenas produzirá efeitos orçamentais a partir de 2028, o que significa que, até lá, as freguesias continuarão a responder às crescentes exigências com os instrumentos financeiros atualmente disponíveis.
Essa arquitetura assenta, no caso das freguesias, no Fundo de Financiamento das Freguesias (FFF), previsto nos artigos 27.º e 29.º da Lei n.º 73/2013. O FFF corresponde a 2,5% da média aritmética simples da receita de IRS, IRC e IVA e resulta da soma de duas componentes: a compensação fiscal e a compensação para desigualdade de oportunidades. A distribuição pelas 3.258 freguesias assenta em três critérios: 50% em função da população, 20% da densidade populacional e 30% da área. Na prática, 70% da distribuição depende,........
