A alteração ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aprovada recentemente pelo Governo e referida na imprensa como “alteração à lei dos solos”, procura atuar sobre um dos nossos problemas mais prementes, a escassez de habitação acessível. Articulado com o programa Construir Portugal, trata-se de um regime excecional que, no essencial, permite a alteração simplificada dos planos diretores municipais (PDM) para reclassificar áreas de solo rústico, afetando-o à construção para fins habitacionais. Também limita os preços máximos dos fogos a criar, introduzindo o conceito de “habitação de valor moderado”, com base nas medianas de preço a nível nacional e local.
Voltamos, assim, a promover o alastramento das manchas urbanas, pseudossolução pouco imaginativa, na base da insustentabilidade do nosso modelo territorial. Sem surpresa, vários autarcas manifestaram-se já a favor desta orientação, em linha com o que muitos viam como resposta para a alegada escassez de solo para construir. Curiosamente, também a Ordem dos Arquitetos veio apoiar a medida. Mais realistas, os promotores imobiliários expressam reservas sobre a sua eficácia, se não for acompanhada de alterações substantivas à fiscalidade que incide na construção.
Creio tratar-se de um mau caminho, que, embora possa lançar no mercado alguma oferta adicional de habitação, o faz de forma errada, com elevados custos para a sociedade e em detrimento de melhores soluções. Creio, ainda, que não irá ter um impacto significativo nos preços da habitação – um dos seus objetivos essenciais – e que trará prejuízos em termos da gestão do território e da qualidade de vida urbana.
Os apoios à intenção do Governo refletem algo que é muito nosso: perante a incapacidade de atuar nas complexidades da cidade existente, criamos regimes excecionais, para começar de novo noutras........