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O aborto, outra vez

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10.01.2025

O Partido Socialista e o Bloco de Esquerda, seguidos por outros, lançaram-se para nova revisão da lei do aborto: pretendem que, sem necessidade de invocação de motivo, o aborto possa ser efectuado até às 12 ou 14 semanas de gravidez, em lugar das 10 semanas que inscreveram na lei de 2007. É o que, nestes dias, se debate na Assembleia da República. Além das questões éticas e políticas de sempre, relevam também questões de honestidade intelectual e decência, ligadas à hombridade política (ou sua falta) e à melhor exigência jurídico-constitucional (ou sua omissão).

O problema com a mentira, já sabemos, é entrar pela via da mentira. Depois, ganha-se o hábito e nunca mais pára. O problema com o respeito pelo Direito é começar a faltar-lhe ao respeito. Depois, ganha-se-lhe o jeito e nunca mais pára. O Direito, aliás, está recheado de ferramentas que dão para fazer o bem e o mal, para fazer o certo e o errado – a questão decisiva é sempre o critério e a escolha. É isso que verdadeiramente distingue.

Nos tribunais, o tema principal é a justiça. Nas leis, a questão está nos limites: ninguém pode fazer tudo, mesmo que tenha poder para o fazer. E, olhando aos limites, há-os mais de substância, outros mais de forma. Ambos pesam e importam. Há limites formais que são intransponíveis, ou devem sê-lo. A democracia, por exemplo, é uma questão formal.

Na questão do prazo para realizar o aborto por livre opção da mãe, a decisão legislativa foi precedida, foi formatada, por pronúncia referendária. Houve dois referendos a esse respeito. Num, em 28 de Junho de 1998, a pergunta foi: “Concorda com a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, se realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas, em estabelecimento de saúde legalmente autorizado?” Ganhou o “Não”. Noutro, em 11 de Fevereiro de 2007, a pergunta foi rigorosamente a mesma, isto é, opção da mulher nas primeiras 10 semanas. Ganhou o “Sim”.

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O Tribunal Constitucional pronunciou-se pela legalidade e constitucionalidade dos referendos. E, nesses acórdãos (um, de Abril de 1998; outro, de Novembro de 2006), constam as fontes do prazo de 10 semanas. O prazo de 10 semanas proveio dos projectos de lei do Partido Socialista. Em 1998, o projecto de lei n.º 451/VII, que “preconiza a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, após consulta de aconselhamento, «para preservação da integridade moral, dignidade social e da maternidade consciente», fixando-se em 10 semanas tal prazo”. Em 2006, a Resolução n.º 54‑A/2006, apresentada pelo PS, invocando “o compromisso de suscitar um novo referendo sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez, nos........

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