Tretas reformistas |
No Decreto-Lei nº 135/99, de 22 de Abril (era Primeiro-ministro o homem do pântano, hoje Secretário Geral das Lamúrias, e Presidente Jorge Sampaio), foi enxertado pelo Decreto-Lei nº 73/2014 de 13 de Maio (era Primeiro-ministro Passos Coelho e Presidente Cavaco Silva), o seguinte:
Dispensa de apresentação de documentos
1 – Os cidadãos e agentes económicos são dispensados da apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública, quando derem o seu consentimento para que a entidade responsável pela prestação do serviço proceda à sua obtenção.
2 – Os serviços e organismos da Administração Pública devem assegurar, entre si, a partilha de dados e ou documentos públicos necessários a um determinado processo ou prestação de serviços, em respeito pelas regras relativas à proteção de dados pessoais.”
Não transcrevo os pontos 3 a 6 por se tratar de normas para operacionalizar (peço desculpa pela palavra) o princípio dentro da Administração Pública.
A expressão a reter nestes importantes documentos, e que lá não devia estar, é “deve”. Porque eu, se tivesse competência legislativa e quisesse brilhar em reuniões de amigos, também poderia fazer um diploma para autoaplicação no qual estatuísse normas de comportamento em que limitasse o mau feitio, impedisse vícios, aumentasse a boa disposição, a generosidade e a vontade de fazer ginástica e de respeitar as regras do trânsito desde que, claro, escrevesse “deve”.”
Não faria nada mas ei!, tinha tido boas intenções. Porém, não governo e de todo o modo nunca faria semelhante disparate, que não ando aqui para enganar nem tenho a mais remota intenção de me morigerar.
Eu não ando, mas os governos andam. Se não andassem, os responsáveis por cada pasta ministerial tomariam medidas para adaptar os serviços às novas exigências de que iriam ser........