A dúvida (ou a dívida) eterna
Nesta tensão permanente (e legítima, diga-se sem grandes dramas) entre os contribuintes e a Autoridade Tributária (AT), sempre se viveu pacificamente na ideia de que nem uns nem outros hão de viver na dúvida eterna. Pois se é verdade que a AT pode visitar os contribuintes e promover correções nas suas declarações e liquidações de imposto, também é verdade que esse poder tem um limite, que o legislador escolheu fixar, em termos gerais, em 4 anos (ainda que este prazo conheça tergiversações, exceções, interrupções e suspensões).
A cada virar de ano o suspiro era justificado. Fosse qual fosse o resultado, os impostos apurados há 4 anos (por iniciativa dos contribuintes ou da AT) vergava-se à desejada «segurança jurídica», deixando de estar à mercê de correções e de liquidações oficiosas.
Com o dealbar, qual «furacão», das operações pomposas (suspeito que a ideia de dar nomes às tempestades nasceu nos DIAP’s e Direções de Finanças da AT) aquela velha ideia de........
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