As necessidades vitais da sociedade durante uma greve

A matéria da lei da greve, que consta do anteprojeto de revisão da lei laboral apresentada para negociação aos parceiros sociais em finais de julho, em nada contende com os direitos trabalhadores, como as centrais sindicais e alguns partidos da oposição à esquerda pretendem fazer crer.

O que se pretende é que a lei da greve, que tem sofrido alterações ao longo do tempo, seja agora mais adaptada aos tempos atuais e corresponda às necessidades da sociedade portuguesa como, aliás, deve ser pressuposto de toda a atividade legislativa.

A greve está incluída nos direitos e deveres fundamentais constitucionais e é, por conseguinte, inviolável.

Inviolável, mas não imutável, como pretendem as forças mais conservadoras e imobilistas à esquerda no Parlamento. Sendo a greve um direito constitucional, mas não absoluto, deverá ser articulada com outros direitos igualmente fundamentais, conforme a nossa lei suprema prevê nos seus artigos 14º a 16º.

Senão vejamos, ponto por ponto, este anteprojeto do governo de alteração da lei laboral, na parte ligada à lei da greve:

Os tribunais arbitrais, incoerentemente, ao longo do tempo, pelos mesmo factos e atividades, tanto decretam, como não decretam, serviços mínimos. Serviços mínimos que correspondem, do ponto de vista legal, a setores integrando necessidades sociais impreteríveis. Esta incoerência é........

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