Quem cuida de quem não se pode cuidar? E se um dia não puder
Por estes dias, voltou à ribalta mediática um tema que, não sendo novo, permanece pouco compreendido por grande parte da população: o regime do maior acompanhado.
A decisão judicial que reconheceu Ricardo Salgado como beneficiário deste estatuto trouxe novamente à discussão pública a interseção entre saúde, dignidade e justiça.
Independentemente da figura envolvida, importa recentrar o debate naquilo que verdadeiramente está em causa: proteger a autonomia de quem, por razões médicas, cognitivas ou outras circunstâncias (como alcoolismo, jogo ou toxicodependência), já não consegue gerir sozinho a sua vida com a lucidez necessária.
No caso de Ricardo Salgado, o tribunal reconheceu que sofre de doença neurodegenerativa (doença de Alzheimer), com comprometimento grave das suas capacidades cognitivas. Tal levou à nomeação de uma acompanhante e à definição de limitações no exercício de atos jurídicos.
Este caso gerou polémica por ocorrer no contexto de processos judiciais pendentes, nomeadamente no âmbito da Operação Marquês e do colapso do BES.
Alguns interpretaram a medida como uma tentativa de evitar a responsabilidade penal, mas importa reforçar que o regime do maior acompanhado tem natureza civil, e não impede, por si só, a responsabilização criminal, assim como também não se aplica apenas a figuras públicas.
Tal como Ricardo Salgado, existem muitas outras pessoas – por vezes até dentro das nossas próprias famílias – que, por razões de saúde, deficiência, ou pelo seu comportamento, se encontram impossibilitadas de exercerem os seus direitos e cumprirem os seus deveres.
E é aqui que entra o regime do maior acompanhado.
O que está realmente em causa?
Pensemos na Maria (nome fictício), que aos 85 anos, foi diagnosticada com Alzheimer e, em virtude disso, começou a deixar de se conseguir localizar no tempo e no espaço, de reconhecer os seus entes queridos, e já não identifica o valor do dinheiro.
Ou no Pedro (nome fictício), que com 55 anos e uma adição ao jogo, gastou todas as poupanças da família no casino e contraiu várias dívidas que colocam em risco o património do casal.
Ou no João (nome fictício), que foi pelo mesmo caminho, mas porque sofria de uma perturbação de uso de álcool.
Ou na Isabel (nome fictício), que aos 40 anos, e com dois filhos menores, sofreu um acidente automóvel e, em consequência, ficou muito debilitada física e psicologicamente, com dificuldade em deslocar-se sem a........





















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