O que fazer quando existe uma legislação que obriga os jovens a optar entre a permanência como dependente (no IRS dos progenitores) ou ficar parcial/totalmente isentos de IRS, nos cinco (inicialmente três) primeiros anos de obtenção de rendimentos após o ano da conclusão de ciclo de estudos?
O IRS Jovem existe e o que lá vai, lá vai mas vamos aos números e efeitos práticos desta medida aprovada pelo anterior Governo. Desde a sua criação esta “modalidade” de IRS já sofreu várias alterações e destina-se a jovens que obtenham rendimentos (por conta de outrem inicialmente, agora alargado aos recibos verdes), pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos, por cinco anos, seguidos ou interpolados.
E é aqui que começam os sarilhos: para beneficiar do IRS jovem, não podem ser dependentes, ou seja, não podem pertencer ao agregado familiar dos pais. Quer isto dizer que, deixa de ser abatimento desse agregado os 600€ por dependente (regra geral), mais as deduções específicas da educação e saúde........