O interdito luminoso: telemóveis, redes sociais e proibir

Há objetos que não cabem na mão e, no entanto, é na palma da mão que se instalam. Um telemóvel pousado em cima da mesa de jantar é, ao mesmo tempo, ferramenta e tentação; janela e fechadura; promessa de mundo e fuga do mundo. Quando a inquietação cresce, a resposta que parece mais nítida costuma ser esta: proibir. Proibir telemóveis. Proibir redes sociais. Proibir, como quem apaga uma luz e espera que a noite resolva o que a vida complicou.

A proibição, porém, nunca foi apenas um “não”. Sempre foi uma forma de desenhar fronteiras entre o permitido e o perigoso, entre o “nós” e o caos, entre o que se tolera e o que se teme. E quando o alvo são jovens adolescentes, esse “não” ganha uma gravidade particular, porque mistura cuidado com controlo, proteção com desconfiança, pedagogia com pânico. É por isso que vale a pena recuar antes de avançar para a geografia concreta dos governos que, hoje, tentam realmente desligar a ligação.

A proibição nasce mais antiga do que a lei escrita. Antes de haver códigos, houve tabus: interditos que não precisavam de explicação, porque a própria comunidade era a explicação. O que está em causa, desde cedo, é uma ideia simples e terrível: há coisas que nos ultrapassam, e por isso temos de as limitar. A proibição é, muitas vezes, o gesto que transforma medo em ordem. No século XX, Michel Foucault oferece um aviso mais inquietante: sobre esta temática, onde mostra que a proibição não é apenas um muro, é um método de fabricar comportamentos. O “não”, não desaparece; entra no corpo sob a forma de vigilância, culpa, punição, normalização.

E há ainda um paradoxo antigo, quase doméstico, que atravessa todas as épocas: o interdito intensifica o desejo. A proibição pode proteger, mas também pode seduzir. Ao dizer “isto é perigoso”, ela diz também “isto é importante”. Ao esconder, ilumina. Por isso, as grandes cruzadas contra livros, músicas, filmes ou substâncias raramente apagam o objeto, mas mudam-no de lugar, empurrando-o para a sombra onde cresce sem conversa, sem mediação, sem regra interior.

É aqui que entram os adolescentes: seres em construção, laboratórios vivos de autonomia. Proibir tecnologia a quem está precisamente a aprender a governar-se tem um risco óbvio: substituir a autorregulação pela evasão. E quando a evasão se torna hábito, a aprendizagem moral fica por fazer.

Por isso, antes de discutirmos “telefones” e “redes sociais”, é útil distinguir duas proibições que se confundem com facilidade. A primeira é contextual: impede o uso num espaço específico, por uma razão específica, por exemplo, durante o tempo das aulas. A segunda é existencial: pretende governar a vida privada de forma geral, como se o decreto fosse capaz de entrar em casa e sentar-se no sofá. A proibição contextual pode ser um instrumento pedagógico, porque a escola é um lugar de atenção, de convivência, de treino de pensamento, e a atenção é finita. A proibição existencial, pelo contrário, tenta domesticar um ecossistema inteiro (social, emocional, económico) com uma regra simples. É aqui que o gesto de “proteger” pode escorregar para uma fantasia de controlo.

Um exemplo claro de proibição contextual está em França, onde a lei de 3 de agosto de 2018 enquadra a interdição do uso de telemóveis e equipamentos semelhantes em escolas, prevendo exceções e usos autorizados. Este tipo de regra não pretende “curar” a sociedade, mas pretende tornar possível uma prática que se pode resumir a aprender sem interrupção constante, conviver sem o desvio permanente para fora da sala.

Mesmo estas medidas, porém, precisam de ser lidas com sobriedade. Quando falamos de “sucesso”, temos de perguntar: sucesso de quê? Se a meta é melhorar o clima imediato de aprendizagem, muitas escolas relatam ganhos, porque existem menos interrupções, menos conflitos importados do digital para a sala, menos dispersão. Nos Países Baixos, diretrizes nacionais aplicadas a partir de 2024 levaram muitas escolas a restringir smartphones; um estudo citado descreveu melhorias na concentração e no ambiente social, sobretudo no secundário, e alguns sinais de melhoria no desempenho. É plausível, retirar o “convite” permanente à distração melhora o que depende de continuidade, a leitura, o cálculo, a conversa, a escuta.

Mas quando o debate dá o salto para a saúde mental, a simplicidade perde-se. Estudos publicados na The Lancet Regional Health (ver aqui e aqui), não encontraram evidências de que políticas escolares de telemóvel, por si só, estejam associadas a melhorias claras em bem-estar mental, ansiedade ou depressão. Sínteses jornalísticas (ver aqui e aqui), do mesmo debate reforçam esta prudência, lembrando que o que acontece fora da escola pode anular o que se ganha dentro dela. Isto não significa que as regras escolares sejam inúteis, significa que não substituem uma política de hábitos, uma educação para a atenção, uma conversa familiar sobre limites, nem uma responsabilidade real das plataformas.

É precisamente quando a proibição tenta sair da escola e entrar na vida que o mundo se torna mais áspero. Fala-se, então, de “governos a proibir redes sociais” e isso é verdade, mas o que se chama proibição cobre realidades profundamente diferentes. Há proibições que são censura estrutural; há bloqueios temporários em contextos de crise; há proibições seletivas por razões de soberania e segurança; e há novas formas de restrição orientadas para menores, que tentam colocar a execução nas empresas.

Na categoria da censura estrutural, a China é um exemplo devido ao “Great Firewall”, um sistema de controlo e filtragem do acesso à internet descrito em fontes de referência. Aqui, o “sucesso” mede-se sobretudo pela capacidade do Estado em moldar o espaço público e a circulação de informação, não por métricas educativas. Em paralelo, há medidas específicas dirigidas a menores em plataformas domésticas, como limites de tempo e modos juvenis em serviços de vídeo curto, medidas descritas em análises de alterações em plataformas como a versão chinesa de TikTok (Douyin)  Este detalhe é importante, porque quando um Estado controla o ecossistema inteiro, a proibição não cria vazio, cria substitutos internos. O comportamento não desaparece, mas reorganiza-se.

Noutras geografias, a proibição surge como resposta política a conflitos e protestos, ou como tentativa de controlar narrativas. No SriLanka, houve bloqueios temporários após atentados em 2019, depois levantados. No Uganda, em 2021, redes sociais foram bloqueadas antes de eleições, sob argumento de segurança. Em Myanmar, o Facebook foi bloqueado após o golpe de 2021, visando um canal central de mobilização. Na Rússia,em 2022, um tribunal baniu Facebook e Instagram após classificar a Meta como “extremista”. A Turquia, em 2024, bloqueou o Instagram e restaurou o acesso após alguns dias, em contexto de negociação e pressão. Em todos estes casos, a pergunta “funcionou?” é delicada: pode ter travado alguma coordenação imediata, mas raramente resolve o conflito que lhe deu origem; e muitas vezes empurra a comunicação para canais mais opacos, com menos escrutínio, onde boatos e radicalização não encontram contraditório. Este tipo de episódio mostra uma verdade prática: proibir uma plataforma popular não é apenas um ato jurídico; é também um ato social e económico, com reações de utilizadores, negócios e comunicação pública. E mostra, ainda, que o bloqueio pode tornar a plataforma mais central no debate do que antes: um objeto interdito torna-se assunto nacional.

É neste ponto que entra a tendência mais recente e mais ambiciosa, restringir redes sociais por idade, com o argumento de proteção de menores. O modelo muda de forma, em vez de punir jovens e famílias, tenta-se impor responsabilidade às plataformas. A Austrália tornou-se um caso de referência, com informação governamental sobre uma idade mínima e sobre o enquadramento, e com explicações do regulador eSafety ( ver aqui e aqui ), sobre restrições e aplicação. Organizações como a UNICEF (ver aqui e aqui) produziram explicadores e materiais para jovens, incluindo discussão de tecnologias de verificação de idade. Relatos recentes descrevem remoções em massa de contas e alertas sobre falhas significativas na deteção e sobre o risco de deslocamento para aplicações menos reguladas. Ou seja, mesmo quando a intenção é protetora, a execução técnica e social é difícil e o risco de clandestinidade não desaparece, apenas muda de forma.

A Europa e outros países começaram a seguir uma lógica semelhante. A Dinamarca, em novembro de 2025, anunciou uma proibição para menores de 15, com possibilidade de dispensa parental a partir dos 13. França, em janeiro de 2026, avançou legislação para proibir redes sociais a menores de 15 e reforçar restrições, colocando a execução nas plataformas via verificação de idade. Espanha, em fevereiro de 2026, anunciou intenção de proibir acesso a redes sociais a menores de 16 e exigir verificação de idade mais robusta. E a Turquia, em fevereiro de 2026, discute medidas na mesma direção, num contexto mais amplo de restrições e bloqueios. Portugal, sempre na “linha da frente” a copiar medidas sem perceber os reais impactos (não os imediatos) segue o mesmo caminho, primeiro com a proibição dos telemóveis na escola , em agosto de 2025, e agora com as redes sociais.

O que significa, então, “sucesso” neste novo ciclo? Se sucesso é impedir, por um período, que menores criem contas em grandes plataformas, haverá números a apresentar. Mas se sucesso é reduzir dano e aumentar bem-estar, o balanço é mais complexo. A verificação de idade pode exigir recolha de dados sensíveis e criar riscos de privacidade; pode falhar com menores mais habilidosos ou com adultos que “emprestem” identidades; pode empurrar jovens para espaços menos públicos, onde a moderação é mais fraca e a exploração mais provável. A proibição torna-se, assim, um filtro que não educa, apenas separa e, ao separar sem ensinar, pode preparar mal o regresso inevitável.

A experiência mundial com proibições mostra, repetidamente, que bloquear o acesso não elimina o desejo. O caso da Nigéria com o Twitter é ilustrativo: houve suspensão e, mais tarde, levantamento após meses, com múltiplas análises e cobertura sobre os limites do poder estatal e as reações sociais. Mesmo quando o bloqueio é motivado por conteúdo nocivo, como na Somália, a proibição desperta contestação e debate sobre liberdade, segurança e eficácia. E no dossiê TikTok nos Estados Unidos vê-se como o “banir” pode transformar-se em adiamentos, reestruturações e negociações, mais do que num corte limpo, com registos oficiais e acompanhamento público do tema. No Brasil, a suspensão temporária do X, antigo Twitter, em 2024, ligada a decisões judiciais e obrigações legais, mostra um outro tipo de “proibição”, como instrumento de cumprimento, não como projeto educativo, e contexto mediático. A diversidade destes casos revela a mesma ideia, a proibição altera o mapa, não apaga o território.

Por isso, se a proibição total tende a incentivar a utilização às escondidas, a alternativa exige mais trabalho e mais inteligência. Não basta dizer “usem com moderação”. É preciso construir um percurso de autonomia acompanhada, onde o jovem aprende a usar sem se perder, e onde os adultos deixam de alternar entre a permissividade exausta e a severidade tardia.

Esse percurso começa pelo óbvio bem executado através do estabelecimento de regras contextuais claras. Na escola, telemóveis fora do alcance durante o tempo de aulas, com exceções definidas e coerentes, não como castigo, mas como condição para a atenção partilhada, o modelo francês mostra que isto pode ser enquadrado legalmente. Em casa, zonas e horários sem ecrã (refeições e noite) não como moralismo, mas como higiene do quotidiano, o sono e a conversa não devem competir com notificações.

Depois, uma entrada faseada no digital, que substitui a “idade proibida” por “idade acompanhada”. Isto significa tratar o acesso não como um interruptor, mas como um treino. Nos primeiros anos, dispositivos com funções limitadas (contacto, segurança, logística), sem redes sociais abertas; mais tarde, acesso a plataformas com supervisão acordada e transparente; por fim, autonomia progressiva, revista regularmente com base em sinais concretos (sono, rendimento, humor, isolamento) e não em suspeitas vagas. O objetivo não é “controlar tudo”, mas é evitar que a liberdade chegue como queda livre.

A supervisão, aqui, precisa de ser inteligente. Espiar mensagens por sistema ensina o adolescente a esconder melhor e deteriora a confiança. Acompanhar, em vez disso, significa criar condições para que o jovem peça ajuda sem medo de perder tudo, quando há assédio, exposição indevida, chantagem ou humilhação, o primeiro passo não deve ser o confisco, mas a proteção e a ação. Uma cultura doméstica em que o erro é punido com silêncio produz precisamente o oposto do que se pretende, produz risco não comunicado.

Por fim, há um eixo que nenhuma estratégia séria pode evitar, responsabilidade das plataformas e do Estado. Se o debate público pretende restringir por idade, tem de enfrentar a execução sem ilusões através da verificação de idade, moderação, privacidade e transparência. A experiência australiana, com enquadramento oficial e debate sobre lacunas e deslocamentos, mostra que a intenção protetora não elimina o problema técnico nem o risco de migração para espaços menos regulados. O melhor caminho é exigir medidas concretas, tais como, privacidade reforçada por defeito para menores, limitação de publicidade dirigida, mecanismos rápidos de denúncia e remoção, transparência sobre recomendações. Sem isto, a proibição torna-se um gesto simbólico que não altera o desenho do risco.

No fim, o problema não é a existência de telemóveis e redes sociais, mas a ausência de uma educação prática para a liberdade em ambiente digital. Proibir, como se quer fazer em Portugal, é fácil e oferece uma vitória momentânea, como um silêncio repentino numa sala barulhenta. Mas a longo prazo, sobretudo na adolescência, o “não” absoluto tende a ensinar um conjunto pobre de competências: esconder, mentir, contornar. A alternativa é menos vistosa e mais eficaz: regras contextuais onde fazem sentido, entrada faseada, acompanhamento sem humilhação, e responsabilidade pública das plataformas. Assim, em vez de transformar o digital num contrabando, transformamo-lo numa matéria de aprendizagem e isso é, finalmente, uma forma adulta de proteger.

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