Pais que raptam os próprios filhos
Neste artigo contamos as histórias reais de pais e mães sobre os raptos dos(as) seus(suas) filhos(as), Vasco, Maria e Vera (nomes fictícios). Tratam-se de exemplos de um crime de subtração de menores comummente designado por rapto parental, uma das formas mais graves de alienação parental. Um crime que é transversal a toda a população porque ocorre independentemente da situação económica, do estatuto social, da formação académica, da etnia ou da religião da família parental.
Os raptos parentais sucedem principalmente durante o período de separação ou divórcio do casal, num clima de conflitos conjugais, em que um(a) pai/mãe altera a sua residência para outra cidade ou para outro país, levando consigo os(as) seus(suas) filho(as), sem o consentimento do(a) outro(a) pai/mãe.
O Código Penal Português no seu artigo 249.º, tipifica o crime a “subtração de menores” da seguinte forma: “1. Quem: a) subtrair menor; b) Por meio de violência ou de ameaça com mal importante determinar menor a fugir; ou c) De um modo repetido e injustificado, não cumprir o regime estabelecido para a convivência do menor na regulação das responsabilidades parentais, ao recusar, atrasar ou dificultar significativamente a sua entrega ou acolhimento; é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias. 2. Nos casos previstos na alínea c) do n.º 1, a pena é........
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