Destruir os filhos com incumprimentos

A alienação parental é um fenómeno relacional profundamente destrutivo, marcado pela manipulação sistemática de uma criança ou adolescente por parte de umpai ou de uma mãe alienadora, com o objetivo de fragilizar, deteriorar ou romper a relação (vínculo) com ooutro pai ou a outra mãe. Esta manipulação ocorre, com frequência, através do incumprimento deliberado e reiterado das decisões acordadas ou homologadas pelo tribunal no âmbito do exercício das responsabilidades parentais.

A alienação parental tende a emergir em contextos pós-separação marcados por elevada conflitualidade parental, onde a necessidade de controlo, a hostilidade persistente após a rutura conjugal e a instrumentalização da criança ou adolescente assumem centralidade. A estas dinâmicas associa-se frequentemente a instrumentalização do próprio sistema judicial, através de incumprimentos sucessivos, estratégicos e reiterados das decisões do tribunal, os quais contribuem para o desgaste da coparentalidade, para a destabilização do vínculo da criança com o pai ou a mãe excluído/alienado e para a perpetuação e cristalização do conflito ao longo do tempo.

No contexto jurídico português, o exercício das responsabilidades parentais é regulado pelo artigo 1906ºdo Código Civil que distingue os atos da vida corrente das questões de particular importância que correspondem a decisões estruturantes e de especial relevância para a vida da criança ou adolescente, designadamente nos domínios da educação, saúde, orientação religiosa e direitos fundamentais, devendo ser tomadas conjuntamente por ambos os pais, salvo disposição judicial em contrário.

Quando um dos pais toma decisões unilaterais (sozinho)sobre assuntos que exigem decisão conjunta, está a excluir deliberadamente o outro do exercício efetivo da parentalidade. Este comportamento configura uma forma de alienação parental, na medida em que rompe o equilíbrio da coparentalidade, fragiliza o vínculo da criança com o outro pai ou a outra mãe e distorce a perceção que a criança constrói acerca do lugar e da função de cada um na sua vida. Neste contexto, a criança passa a internalizar mensagens implícitas sobre quem exerce poder, quem toma decisões e quem, simbolicamente, deixa de contar na sua experiência relacional.

É neste enquadramento que se insere o testemunho deste pai alienado, que descreve um padrão consistente de incumprimento das questões de particular importância por parte da mãe alienadora. Perante os conflitos, salienta: “Ambos os pais partilham a sua posição ao tribunal e este analisa e decide”. No entanto, acrescenta de forma amarga: “O tribunal teve conhecimento de todos os factos e nada fez”. Neste testemunho, emerge não só a frustração face à ausência de resposta institucional, mas também a vivência de abandono por parte do sistema, que acentua o sentimento de impotência do pai e reforça a dinâmica de poder unilateral da mãe.

Pai alienado descreveu um percurso marcado pela sucessão de decisões unilaterais da mãe, resumindo essa experiência na expressão: “A mãe decidiu por si”. Esta afirmação, aparentemente simples, não se refere apenas a episódios isolados, mas a um processo contínuo de apropriação da parentalidade. Neste processo, a mãe posiciona-se como única autoridade legítima, enquanto o pai vai sendo progressivamente apagado do espaço decisório e relacional da criança, transmitindo à criança a mensagem implícita de que o outro pai “não conta”.

Em relação à educação da criança, nomeadamente à escolha do estabelecimento de ensino, observa-se que esta mãe alienadora tomou decisões isoladas sobre a escola, mesmo sabendo que se trata de uma questão de particular importância. Este pai alienado relata que: “Inscreveu a criança em estabelecimento de ensino e não procurou o diálogo com o pai para a decisão”, uma decisão unilateral sobre uma questão que, por lei, é considerada de particular importância. A escolha da escola estrutura o quotidiano, define espaços de socialização, adequa as rotinas e influencia o dia a dia do contacto com o pai. Ao ser excluído desta decisão, o pai não é apenas afastado de um ato........

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