menu_open Columnists
We use cookies to provide some features and experiences in QOSHE

More information  .  Close

Alienação Parental (VI)

9 0
previous day

No primeiro artigo, “Alienação Parental Antes do Divórcio: Os Sinais que José Não Reconheceu (I)”, acompanhámos o testemunho de José sobre os primeiros sinais que hoje identifica como tendo surgido ainda durante o casamento. No segundo, “Alienação Parental: Quando o Casamento Chegou ao Limite (II)”, explorámos a degradação da relação conjugal e o seu impacto na dinâmica familiar. No terceiro, “Violência Doméstica e Alienação Parental: Quando o Medo Substitui o Diálogo (III)”, analisámos a forma como os processos judiciais marcaram o início do afastamento entre pai e filha. No quarto, “Duas Filhas, Duas Relações, a Mesma História: O Testemunho de José, um Pai Alienado (IV)”, regressámos aos anos anteriores à separação para compreender a evolução da relação de José com as filhas. No quinto artigo, “Alienação Parental: A Saída de Casa e o Vazio de Regras Após a Separação (V)”, acompanhámos os primeiros meses após a rutura conjugal, as dificuldades vividas por José na ausência de uma regulação das responsabilidades parentais e o significado que atribui ao primeiro acordo judicial.

Neste sexto artigo, acompanhamos o percurso do José até à obtenção do primeiro acordo judicial, as dificuldades que descreveu na manutenção dos contactos com as filhas durante esse período e a importância que atribuiu à definição de regras claras para preservar a continuidade da relação parental.

A urgência de uma regulação das responsabilidades parentais

À medida que o conflito se intensificava, o José sentia, cada vez mais, a necessidade de se definirem claramente as responsabilidades parentais. Na sua perspetiva, a ausência dessas regras permitia que a organização dos contactos dependesse exclusivamente da vontade da mãe alienadora, aumentando a incerteza do dia a dia e dificultando uma relação regular com as filhas.

Questionado sobre quando conseguiu obter uma primeira regulação das responsabilidades parentais, o José recordou esse período da seguinte forma: “Isso aconteceu em setembro. Eu tento, durante um mês, estabelecer umas visitas amigáveis para ver as crianças. Nunca consigo trazer as crianças, nem para o parque, para lanchar. É sempre com a supervisão da mãe. E eu começo a ficar cansado de que não consegui interagir. Uma coisa é estar, já não ter as crianças comigo ou em um sítio e ter que estar sempre na casa onde a mãe está. Com a mãe presente, sempre a falar, sempre a falar”. Durante os primeiros meses após a separação, o José não conseguiu construir momentos de convívio exclusivos com as filhas. Na sua perspetiva, a presença constante da mãe alienadora impedia que pudesse relacionar-se com elas de forma espontânea e autónoma, limitando as oportunidades para construir........

© Observador