A Segunda Secção Penal do Supremo Tribunal de Justiça de Espanha decidiu iniciar um inquérito penal contra o Procurador-Geral do Estado, Álvaro García Ortiz, por suspeita de ter praticado o crime de violação de segredo, uma espécie híbrida entre o crime de violação de segredo de justiça do artigo 86.º do nosso Código Penal e o crime de violação de segredo do artigo 51.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, Lei da Proteção de Dados Pessoais.
O legislador espanhol tipifica, num único crime, aquilo que fizemos em dois, ou seja, proteger o segredo, tanto do processo judicial, como o segredo que deriva de uma obrigação de sigilo profissional, nos termos da lei, sem justa causa e sem o devido consentimento, revelar ou divulgar no todo ou em parte dados pessoais.
O caso envolve a divulgação de informações confidenciais relacionadas com um processo de fraude fiscal contra Alberto González Amador, empresário e companheiro de Isabel Díaz Ayuso, presidente da Comunidade de Madrid. A investigação foi motivada por uma queixa de González Amador, na qual acusa García Ortiz de divulgar dados pessoais inseridos em e-mails trocados entre a Procuradora de Madrid, Pilar Rodríguez, e o advogado de........