Em política não vale tudo
Na sequência da criação, pelo Tribunal Constitucional, da Plataforma Eletrónica da Entidade para a Transparência, os deputados à Assembleia da República e os membros do governo passaram a submeter, de forma centralizada, a chamada «declaração única». Este documento abrange a totalidade das suas obrigações declarativas no âmbito da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, e do Estatuto dos Deputados, designadamente quanto ao património, rendimentos, participações em empresas, funções exercidas e eventuais situações de incompatibilidade ou impedimento.
Contudo, permanece uma dúvida: pode esta declaração ser divulgada, publicamente, após a sua apresentação?
Todos temos direito de acesso à informação administrativa, incluindo a que diga respeito ao funcionamento dos órgãos do Estado. Esse direito constitucional (n.º 2 do artigo 268.º) é reforçado pelo princípio da transparência que rege o exercício de cargos públicos, especialmente políticos. A publicidade das declarações visa prevenir situações de conflito de interesses e reforçar a confiança dos cidadãos nas instituições.
Contudo, o mesmo artigo constitucional reconhece........
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