A Indonésia e os traficantes de droga

Dois portugueses foram recentemente detidos na Indonésia por suspeitas de tráfico de estupefacientes. O narcotráfico está a atrair cada vez mais jovens, que assim se expõem aos riscos de uma legislação internacional cada dia mais severa e com penas elevadas, mesmo que estejamos a falar “apenas” do transporte.

Como é habitual, após serem detidos e apreendidas as substâncias proibidas, os perpetradores negam no início que conheciam o que transportavam e, depois, na tentativa de atenuar a pena, justificam o ato com as dificuldades financeiras por que passam, e, também, a urgência em possuírem uma quantia elevada de dinheiro, a fim de poderem suportar as desgraças da vida.

A lei penal que regula a matéria em apreço é a lei n.º 35, do ano de 2009, relativa aos estupefacientes, a qual estabelece as definições de vários crimes relacionados com as substâncias, incluindo tráfico, posse, produção e distribuição.

O tráfico de droga, tal como definido na lei daquele país do Sudeste Asiático, envolve a produção, distribuição, venda, compra, posse e transporte de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas em quantidades significativas ou para fins comerciais. Este tráfico é permitido em determinadas circunstâncias, mediante uma licença fornecida pelo Estado. Afora essa licença, a Indonésia é uma das nações que pune com mais severidade semelhante tipo de práticas.

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Nos termos do art.º 111.º da lei n.º 35 «Qualquer pessoa que, sem direito ou ilegalmente,........

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