Na maior parte dos países da Europa nenhum procurador-geral ou, melhor, nenhuma figura máxima dos respetivos ministérios públicos desfruta de um nível de proeminência mediática semelhante ao que sucede em Portugal, onde tal cargo se tornou num elemento de batalha política, com os partidos tradicionais (socialistas e sociais-democratas) permanentemente a querem afastá-la, mas sem coragem para frontalmente lhe retirarem a confiança política. Preferem os empurrões pelas costas…
O cargo de Procurador-Geral da República constitui o único do Ministério Público e da magistratura dos tribunais judiciais sujeito a designação pelo poder político, e que goza, ao longo dos seis anos que dura o seu mandato, de um estatuto de independência desse mesmo poder político. Em termos meramente formais, os nossos procuradores-gerais são independentes.
Por toda a Europa não encontramos nada parecido: os ministérios públicos ou encontram-se integrados, com autonomia funcional, nos poderes judiciais (Espanha e Alemanha) ou inserem-se nos ministérios da justiça (Países Baixos, França, Bélgica e Áustria). A média dos mandatos dos procuradores-gerais é de quatro anos e não de seis, e esses mandatos cessam quando os governos que os propuseram chegam ao fim. As funções desses procuradores-gerais são essencialmente penais. E basta.
Bem ao contrário é o que acontece entre nós, onde o Ministério Público interfere em quase tudo, desde........