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Falta de professores: quando a solução agrava o problema

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04.10.2026

O Education at a Glance 2026 volta a chamar a atenção para o problema global da falta de professores. As medidas paliativas que em Portugal estão a ser adoptadas para resolver o problema atingiram o nível de escândalo que a seguir se demonstra.

A actual escassez de professores tem conduzido à adopção de soluções excepcionais de recrutamento e formação profissional. É nesse contexto que surgem os Cursos de Profissionalização em Serviço (CPS) destinados, em regra, a pessoas que já exercem funções docentes ou que dispõem de habilitação académica para leccionar, mas que ainda não possuem habilitação profissional para a docência. O problema não está na existência, em abstracto, de uma via de profissionalização em serviço. O problema está em saber se uma formação criada para responder a uma necessidade conjuntural pode conferir exactamente a mesma habilitação profissional e produzir os mesmos efeitos na carreira que um mestrado em ensino, apesar de assentar em requisitos académicos, pedagógicos, avaliativos e de supervisão substancialmente diferentes.

Os mestrados em ensino constituem uma formação profissionalizante estruturada, integrada no sistema de ensino superior e sujeita a regras específicas de acreditação e avaliação. Incluem formação científica, formação pedagógica, didácticas específicas e uma componente de iniciação à prática profissional, incluindo a Prática de Ensino Supervisionada, que não é uma mera formalidade. Trata-se de uma componente essencial da preparação profissional de um futuro professor, porque permite que o docente seja observado, acompanhado e avaliado no exercício da actividade lectiva, sob responsabilidade de orientadores qualificados e no quadro de um plano de formação coerente.

Os CPS apresentam, pelo contrário, uma estrutura muito heterogénea. Entre os exemplos actualmente divulgados encontram-se:

o CPS da Universidade Aberta, com 90 ECTS e quatro semestres lectivos, destinado a docentes com habilitação própria vinculados provisoriamente ao abrigo dos Decretos-Leis n.os 57-A/2024 e 108/2025

os CPS associados à Universidade de Lisboa e ao Instituto de Educação, com percursos de 45 ECTS para candidatos com menos de cinco anos de serviço e de 20 ECTS para candidatos com mais de cinco anos de serviço

o CPS do Instituto Politécnico de Beja e o CPS da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Setúbal, com 45 ECTS e duração de dois anos

Não está em causa desvalorizar a experiência profissional dos docentes que frequentam estes cursos. A experiência adquirida em contexto escolar pode ter um valor formativo importante, mas não pode ser automaticamente confundida com uma formação pedagógica supervisionada, sistemática e externamente avaliada. A experiência profissional e a prática de ensino supervisionada são realidades distintas. A primeira pode ocorrer em condições muito diversas, sem plano uniforme, sem observação sistemática e sem avaliação comparável. A segunda é uma componente curricular organizada, acompanhada e avaliada como parte integrante de uma formação profissionalizante

Os mestrados em ensino estão sujeitos ao quadro de acreditação e avaliação externa aplicável ao ensino superior, designadamente através da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) ou, no novo regime jurídico, por qualquer agência similar. Essa avaliação não constitui uma garantia absoluta da qualidade de cada curso, mas assegura um padrão institucional mínimo de escrutínio externo, transparência e comparabilidade. Permite verificar a estrutura curricular, os objectivos formativos, os recursos docentes,........

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