Estado, S. A. |
Se GULP, S. A. era o momento em que o automobilista português era sugado na bomba, e se Vendaval, S. A. descrevia a sucção seguinte, à entrada da auto-estrada, este terceiro painel do tríptico trata do beneficiário sistémico. Não da petrolífera, não da concessionária, mas do Estado. O Estado aparece no combustível, aparece na circulação, aparece na posse, aparece na rede rodoviária e, quando alguma coisa falha, reaparece na sanção. O automóvel deixou de ser tratado como instrumento de mobilidade e passou a ser tratado como matéria colectável com rodas. Em português simples: o condutor não paga uma vez para se mover; paga em camadas para poder existir como automobilista.
Comecemos pelo princípio, que é sempre onde o Estado gosta mais de estar. No combustível, o automobilista paga o ISP — Imposto sobre os Produtos Petrolíferos e Energéticos — e, sobre o preço final, paga ainda IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado. Dentro do próprio ISP segue incorporada a chamada consignação do serviço rodoviário, herdeira da antiga CSR, a Contribuição de Serviço Rodoviário, apresentada como contrapartida pela utilização da rede rodoviária nacional. Em português corrente: o cidadão abastece para circular, e no mesmo gesto já está a financiar o Estado, a rede e a máquina fiscal que lhe explica, depois, porque é que tudo isto é inevitável. A elegância do modelo está nesta tranquila duplicação: cobra-se pela energia e chama-se a isso política pública; cobra-se pela circulação e chama-se a isso racionalidade.
Depois vem a portagem, esse segundo gesto de confiança que o Estado pede ao automobilista. A Lei n.º 24-E/2022 é de uma franqueza quase comovente: o financiamento da rede rodoviária nacional a cargo da Infraestrutras de Portugal é assegurado pelos utilizadores e, subsidiariamente, pelo Estado; e a consignação do ISP ao serviço rodoviário não impede a aplicação de portagens em vias específicas ou outras formas de financiamento. O sistema assume sem pudor teórico que o mesmo cidadão financia a rede no combustível e volta a financiá-la na portagem. E, como se isto não bastasse, as portagens também suportam IVA; a excepção de taxa reduzida de 6% aplica-se às travessias rodoviárias do Tejo em Lisboa, mas a regra geral fora desses casos é a tributação à taxa normal.
Ou seja, o mesmo automobilista que já financiou a rede no combustível entra numa auto-estrada e volta a pagar para a usar. E, como convém manter a compostura do sistema, ainda paga IVA sobre a própria portagem. O procedimento é admirável. Primeiro cobra-se o acesso. Depois cobra-se o imposto sobre o acesso. No fim, se o cidadão mostrar algum desconforto, explica-se que a mobilidade moderna exige modelos sustentáveis de financiamento. O que se quer dizer, naturalmente, é outra coisa: a estrada é um serviço público, mas a factura é privada, fiscal e acumulativa.
É uma forma muito portuguesa de simplicidade: cobra-se o........