Antes de mais Marcelo seguirá a Constituição, a qual diz: O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente da República, ouvidos os partidos representados na Assembleia da República e tendo em conta os resultados eleitorais. (Artigo 187.º)
Ou seja, Marcelo, olhará para os resultados, ouvirá os partidos e decidirá quem nomeia. Se algum dos partidos, ou coligação, tiver maioria absoluta de deputados a decisão será fácil. Nomeia quem o partido mais votado lhe indicar.
Se isso não acontecer serão dois os princípios que Marcelo irá valorizar:
Terá ainda em conta dois fatores que a praxis esclareceu: Que o partido mais votado poderá não ser quem forme Governo, mas será sim aquele que conseguir o apoio de 50% 1 dos deputados, e que Governos de iniciativa Presidencial foram bem enterrados no........