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Municípios: responsável por prevenção da corrupção

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12.01.2025

O Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC) estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 09 de Dezembro estipula que as entidades abrangidas pelo seu âmbito de aplicação devem adotar e implementar um programa de cumprimento normativo, que deve incluir a escolha de um responsável pelo cumprimento normativo, assim como a elaboração de Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (“PPR”), um código de ética e conduta, um canal de denúncias e um plano de formação, entre outras medidas específicas para entidades do setor público, mas sempre adaptadas à área de atividade da entidade obrigada, na prossecução de uma “risk based approach” (abordagem adequada ao risco).

Das entidades sujeitas à aplicação deste regime destacamos as autarquias locais, em especial os Municípios, porquanto constituem uma peça central na construção de uma cultura de transparência e integridade, através de procedimentos de cumprimento normativo, e é precisamente por isso que o RGPC estende (também) a sua aplicabilidade a estas entidades e com a necessária nomeação de um Responsável pelo Cumprimento Normativo (RCN).

No âmbito da conferência anual do Centro de Arbitragem Administrativa e Tributária (CAAD) realizada no dia 6 de Novembro, o Diretor Nacional da Polícia Judiciária identificou como algumas áreas de maior pressão ao nível da corrupção, o urbanismo, a contratação pública ou as questões de mobilidade e sustentabilidade.

Com efeito, na realidade dos Municípios verificam-se fragilidades no âmbito da contratação pública, na gestão de conflitos de interesse, pelo que........

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