A imigração em Portugal: questão de equilíbrio e pragmatismo

O tema da imigração voltou a estar na ordem do dia. Ultimamente, parece que não há dia em que não se fale sobre o assunto em Portugal. Os motivos são diversos e as posições, cada vez mais extremadas. No centro da questão está a constante preocupação: temos migração a mais ou em número suficiente? Quem podemos continuar a receber e a quem devemos vetar a entrada ou determinar a saída?

O Tribunal Constitucional, no seu acórdão, considerou inconstitucionais cinco medidas da proposta de alteração à Lei da Imigração apresentada pelo atual governo, a saber:

Direito ao reagrupamento familiar indevidamente restrito — por excluir o cônjuge ou equiparado do reagrupamento familiar para residentes com menos de dois anos de permanência legal, o que pode levar à desagregação da família nuclear; e por exigir um prazo absoluto de dois anos para o pedido de reagrupamento, inclusive com familiares maiores que se encontram fora do país. Tal medida foi considerada incompatível com a proteção constitucional da família.

Condições de reagrupamento e reserva de lei — as obrigações de integração, por portaria, previstas no n.º 3 do artigo 101.º, como a aprendizagem da língua portuguesa ou frequência escolar obrigatória, violam o princípio da reserva de lei.

Prazos de decisão excessivos — a soma de um prazo de decisão de nove meses, prorrogável até dezoito meses, juntamente com o período de espera de dois anos, foi considerada incompatível com os deveres de proteção da família previstos na Constituição.

Limitação ao acesso à tutela jurisdicional — a norma que restringia o acesso a recursos judiciais em casos envolvendo a AIMA foi declarada inconstitucional.

Discriminação positiva mantida — a distinção favorável aos titulares de autorizações de residência (visto “gold”, docentes, investimento etc.), que lhes permite reagrupamento familiar independente do tempo de residência, não foi considerada desproporcionada ou discriminatória.

Mas o que me parece ser um princípio fundamental é que nenhum Estado soberano tem obrigação de abrir indiscriminadamente as suas portas a todos os que pretendem imigrar para o seu território — o direito à........

© Observador