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18 mil imigrantes irregulares com ordem de saída

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07.05.2025

O governo informou que, no início do mês de maio, irá notificar 18 mil imigrantes para abandonarem o país. Acrescenta, ainda, o Ministro Leitão Amaro que já estão identificados os primeiros 4.500 imigrantes a “expulsar”.

Vamos, então, analisar o que significa notificar os imigrantes irregulares de saída, os tempos do processo de execução do retorno e os mecanismos até agora existentes em Portugal para a sua operacionalização.

Nesta matéria, a AIMA é a entidade atualmente competente para emitir a decisão negativa e, nesse caso, a consequente posterior ordem de regresso. Obviamente também incumbe à AIMA a concessão de autorizações de residência. Contudo, a AIMA não é a entidade competente para executar tal decisão, isto é, garantir que, após a notificação, o imigrante cumpra efetivamente a decisão legal de saída. Compete à PSP fazer cumprir o eventual regresso coercivo do imigrante.

A questão que se coloca é que Portugal não dispõe de um efetivo procedimento de regresso. Ou seja, a emissão de uma notificação de saída não é acompanhada de um procedimento administrativo que confirme e execute essa mesma saída: para começar um notifica (AIMA) e o outro excuta (PSP). O que acontece, na prática, é que os 18 mil imigrantes irão receber uma notificação de que terão de abandonar o país num prazo de vinte dias e de forma “voluntária”.

Não querendo tornar a informação exaustiva para o estimado leitor, importa ainda clarificar que, no âmbito destas decisões, quer seja proteção internacional (os conhecidos pedidos de asilo), quer seja pela decisão negativa às tão famosas manifestações de interesse (Lei da Imigração), de acordo com a legislação portuguesa, uma decisão negativa confere o direito a um recurso judicial.

Ora, isto quer dizer que, embora o Estado português possa emitir uma decisão de afastamento, esta pode não ser cumprida pelo imigrante. Porquê?

Porque Portugal não dispõe de um mecanismo de........

© Observador