Está na hora, é urgente
1 1989 é um marco na história da fiscalidade portuguesa.
Completaram-se em 2024 trinta e cinco anos sobre a entrada em vigor, em 1 de janeiro de 1989, da grande reforma fiscal que instituiu o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS) e o imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), de que muito se tem falado nos últimos meses.
Substituíram sete impostos então existentes. Seis aplicáveis a cada um dos diferentes tipos de rendimento: os rendimentos do trabalho, dos prédios urbanos e rústicos e da aplicação de capitais, os lucros das empresas comerciais e industriais, os lucros das explorações agrícolas e as mais-valias. A estes impostos parcelares sobrepunha-se um imposto complementar sobre o rendimento global das pessoas singulares e sobre os lucros não distribuídos das sociedades.
Foi criada, por outro lado, a contribuição autárquica, incidindo sobre o valor patrimonial dos prédios rústicos e urbanos, que entrou igualmente em vigor em 1 de janeiro de 1989, constituindo uma receita municipal.
Esta profunda mudança económica do quadro de vida da sociedade portuguesa resultou do estudo sobre a reforma da tributação direta do rendimento realizado por uma comissão especializada constituída por pessoas de reconhecida competência técnica, nomeada em Julho de 1984 e presidida pelo professor Paulo Pitta e Cunha, que apresentou o seu relatório no início de 1987, a que se juntou uma capacidade de decisão esclarecida e corajosa por parte do Governo.
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Três anos antes, em 1 de Janeiro de 1986, coincidindo com a adesão de Portugal às Comunidades Europeias, na sequência dos estudos de uma comissão presidida pelo professor da Universidade de Coimbra José Xavier de Bastos, entrara em vigor o imposto sobre o valor acrescentado (IVA), um imposto plurifásico sobre o consumo que substituiu o imposto sobre as transações que incidia sobre as operações realizadas por grossistas e retalhistas.
Portugal passou assim a ter um sistema fiscal do tipo dos que vigoravam nos países da Comunidade Económica Europeia.
A reforma de 1989 incluiu também a aprovação do Estatuto dos Benefícios Fiscais que marcou o carácter excecional das situações de desagravamento no pagamento de impostos e extinguiu múltiplos benefícios fiscais existentes destituídos de justificação económico-social.
Só depois de o Governo do PSD de então ter passado a gozar de apoio maioritário na Assembleia da República, na sequência das eleições legislativas antecipadas de Julho de 1987, foi possível vencer os obstáculos à aprovação da legislação exigida pela concretização de uma reforma fiscal, considerada indispensável à modernização e desenvolvimento do país e aos desafios da integração europeia.
2 A coerência do sistema fiscal português, presente na reforma de 1989, foi sendo destruída ao longo dos últimos 30 anos através da introdução de numerosas alterações avulsas aos códigos do IRS e do IRC e do Estatuto dos Benefícios Fiscais, quase sempre ao sabor das circunstâncias conjunturais e dos ciclos políticos.
A tributação das empresas assenta hoje num sistema de grande complexidade que ignora a realidade económica dos tempos modernos.
O IRC tem a invulgar característica de ser progressivo, o lucro tributável das empresas afasta-se frequentemente do lucro contabilístico e a história da derrama estadual que........
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