Direito do berço romano

Após a condenação, a deputada Carla Zambelli fugiu para a Itália, onde foi presa. Em março de 2026, a 4ª Seção Penal da Corte de Apelação de Roma havia emitido uma decisão favorável à repatriação, ao avaliar que a cidadania italiana não impedia a entrega e que o Brasil oferecia garantias carcerárias adequadas. A Corte não entrou no mérito da sentença, apenas acatou o que o ministro Alexandre de Moraes determinou. 

Inconformada, a ex-deputada recorreu à instância suprema da Itália, análoga ao STF do Brasil. Seus advogados argumentaram que o julgamento violou o devido processo legal, pois o ministro Alexandre de Moraes era, como de fato se comprovou, a vítima do crime que determinou a condenação e, simultaneamente, atuou como juiz ao conduzir as investigações, determinar a pena de dez anos de reclusão e ordenar a prisão de Carla Zambelli. 

A questão de a ex-deputada ter contratado um hacker para invadir o sistema de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para forjar um mandado de prisão do ministro Alexandre de Moraes se tornou inepta. A nulidade da sentença vem de um princípio fundamental e universal do direito: “juiz em causa própria”. Assim, o "STF italiano" inabilitou o próprio ministro Alexandre de Moraes, que assumiu........

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