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Usufruto não é antecipação de herança

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08.01.2026

Para evitar abertura de inventário, reduzir custos processuais e simplificar a sucessão patrimonial, há quem adquira um imóvel e o registre diretamente em nome do filho, reservando para si o usufruto vitalício. Trata-se de estratégia legítima e amplamente utilizada no planejamento sucessório brasileiro. Contudo, o que deveria trazer segurança jurídica às vezes se transforma em fonte de conflitos familiares por desconhecimento ou distorção dos limites legais.

No regime do usufruto, o usufrutuário tem o direito de usar, gozar e fruir do imóvel. Isso significa que ele pode residir no bem, emprestá-lo, alugá-lo ou permitir que terceiros o utilizem, desde que........

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