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A custódia compartilhada de pets em términos de relacionamentos

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29.04.2026

A recente lei nº 15.392, de 16 de abril de 2026, representa um marco jurídico necessário uma vez que estabelece critérios para a convivência e o sustento de animais quando ocorre uma dissolução de casamento, ou de união estável, e o casal não chega a um acordo amigável quanto ao futuro do pet.

A nova lei cria uma maneira precisa e específica para garantir o bem-estar do animal e o direito de convivência de ambos os tutores. 

Dessa forma, se um casamento ou união estável chegar ao fim, e não houver acordo entre o casal sobre como ocorrerá a divisão entre o animal de estimação, o juiz deverá, então, determinar o compartilhamento da custódia e das despesas. Assim, presume-se que o animal pertence a ambos se ele viveu a maior parte de sua vida durante o tempo em que o casal esteve junto.

Porém, há casos em que a custódia compartilhada não deve ser........

© O Tempo